Irmão camarada

TSE julga cassação do deputado e radialista Cartário, do Paraná

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11 de dezembro de 2007, 23h01

O Tribunal Superior Eleitoral julga Recurso Ordinário do deputado estadual Geraldo Cartário (PMDB-PR), contra a cassação do registro de sua candidatura e declaração de inelegibilidade por três anos. Radialista, ele é conhecido por usar nas campanhas a música Amigo, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos.

O ministro Gerardo Grossi, relator, aceitou parcialmente o recurso. Para o ministro, a cassação deve ser afastada, mas a inelegibilidade deve ser mantida. O julgamento, iniciado na quinta-feira passada (6/12), foi interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, relator de matéria conexa.

Reeleito em 2006, Cartário teve registro cassado e declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Para o TRE, é procedente a Representação do suplente Alisson Anthony Wandscheer (PPS). Segundo o autor da denúncia, o deputado usou, na divulgação de sua campanha, o grupo Cartário Comunicação, do qual é proprietário.

No TSE, o ministro Grossi destacou que a Representação foi aceita no dia 3 de outubro de 2006, dois dias depois da eleição. Para o relator, a cassação da candidatura seria possível se a Representação fosse julgada antes da eleição.

Segundo o ministro, o TRE considerou a proclamação dos eleitos como data-limite para impugnação do registro. No TSE, no entanto, o entendimento é de considerar a eleição como a data-limite para a cassação do registro.

Entre as acusações, Grossi citou o uso da música Amigo no programa de rádio Balanço Geral no dia 23 de junho de 2006. O programa é apresentado por Cartário e é veiculado em 34 emissoras paranaenses. Durante a campanha, o programa foi apresentado pela sua filha Geraldine Cartário, conhecida como Tutuca. Ela também é dona da emissora e presidente do PMDB de Fazenda Rio Grande.

A música, que é sempre executada na abertura do Balanço Geral, marca a vida pública do deputado há mais de 20 anos. O ministro Grossi leu no Plenário a degravação de trecho do programa em que ele “conclama os ouvintes a lembrarem ele quando ouvissem a música”.

“Há 24 anos que eu uso essa música, sempre como abertura de programa. E essa música faz parte da minha carreira política. Então essa música, Amigo, de Roberto Carlos, você fique certo de que ela vai continuar sendo tocada aqui na emissora e naqueles carros de som que você vai ouvir aí, espalhados pelo Paraná”, diz o deputado no programa.

No mesmo programa, Cartário lembra que se elegeu “deputado com 17 mil votos. Depois, com 23 mil votos; na outra eleição com 32 mil votos, e nesta última com 79,2 mil votos. E sempre usando essa música, “porque sem você que nos acompanha, você, que sempre me ajudou, não teria chegado a esses 50 mil votos”.

“Então a associação de uma letra muito bem feita por Roberto Carlos, melhor ainda na interpretação dele, é que nós fizemos a opção por essa música, por essa letra, para dizer constantemente muito obrigado a você que é meu amigo, você que me ajudou a conquistar tantos amigos”, acrescentou o deputado no programa veiculado antes da campanha eleitoral.

Festival de Talentos

Segundo o ministro Gerardo Grossi, o acórdão do TRE ainda considerou desnecessária a comprovação da origem dos recursos aplicados no chamado Festival de Talentos, organizado pelos veículos de comunicação do deputado. Para o relator, ele se encontra respaldo no artigo 130 do Código de Processo Civil.

Grossi destaca do voto do TRE um trecho sobre a distribuição de brindes feita pela filha Cartário: “Embora ela apresente programa jornalístico na emissora do investigado e, segundo se alega, com a distribuição de brindes e presentes, isso não altera em nada os fatos já demonstrados no caderno investigatório porque a distribuição de presentes e o uso da emissora para divulgar o nome dos candidatos estão ligados a programa diverso”.

Os juízes paranaenses acrescentam no acórdão: “são dezenas de fatos que estão a caracterizar o abuso de poder econômico. O que é relevante é a utilização abusiva deles (esses recursos) para favorecer ou desfavorecer algum candidato”.

O deputado é dono do Grupo Cartário de Comunicação, integrado pela CR Rádio Difusão Limitada e Rádio Nacional do Norte. O sinal das emissoras é transmitido a todo Paraná. O deputado também tem dois jornais: A Voz do Cidadão e Nacional.

Segundo o TRE do Paraná, “os meios de comunicação teriam sido usados para promover a figura do recorrente, divulgar propaganda eleitoral e ações de caridade desenvolvidas pelas emissoras de rádio, através da distribuição de bolo de aniversário, refrigerantes e outros serviços sociais, e por meio de uma instituição beneficente denominada ‘Casa da Amizade’, onde são realizadas atividades assistenciais como doação de alimentos, cadeiras de rodas, remédios, além da oferta de cursos profissionalizantes”.

O diretório municipal do PPS ajuizou Representação, com pedido de abertura de investigação judicial, contra o deputado e a empresa CR Difusão Limitada, com fundamento no artigo 22 da Lei 64/90 por abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação e propaganda antecipada.

O partido alegou que Cartário se utilizou indevidamente da emissora de sua propriedade, que é concessionária de serviço público.

A rádio estaria sendo usada para denegrir também a imagem do prefeito de Fazenda Rio Grande e de seu filho, Alisson Wandscheer, candidato a deputado. Wandscheer informou que eram sistematicamente divulgadas as atividades assistenciais oferecidas pela Casa da Amizade, instituição de Cartário.

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