Jogo ou capitalização

STJ decide na terça-feira legalidade da Tele Sena

Autor

12 de dezembro de 2007, 16h44

A discussão sobre a legalidade ou não da Tele Sena, do empresário Silvio Santos, finalmente será definida pelo Superior Tribunal de Justiça. O julgamento será na próxima terça-feira (18/11). O ministro Luiz Fux, da 1ª Turma, é o relator do caso.

O recurso foi ajuizado pela Liderança Capitalização S/A (Grupo Silvio Santos) e pela Susep — Superintendência de Seguros Privados — contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na ocasião, o tribunal entendeu que a Tele Sena é jogo de azar e não título de capitalização. O processo tem mais de 4 mil páginas.

A Ação Popular contra a Tele Sena, julgada parcialmente procedente na primeira e segunda instânciaa, foi ajuizada em maio de 1992, pelo engenheiro e então deputado José Carlos Tonin (PMDB). A causa foi patrocinada pelo escritório Luiz Nogueira Advogados.

No TRF-3, a 4ª Turma acompanhando o voto do relator, desembargador federal Newton de Lucca, considerou nula e ilegal a autorização dada pela Susep — Superintendência de Seguros Privados, em agosto de 1991, para que a empresa emitisse e comercializasse a cartela Tele Sena como se o produto fosse título de capitalização.

Segundo o advogado da causa, nesses 16 anos, Silvio Santos, conseguiu, através das agências dos Correios e das casas lotéricas, vender cerca de 4 bilhões de cartelas com um faturamento superior a 4 bilhões de dólares, conforme documentos juntados aos autos da Ação Popular.

O advogado Luiz Nogueira informou que a tese defendida e acolhida até agora pelo Poder Judiciário “é a de que, a pretexto de criar-se um título de capitalização (Tele Sena), a Susep concedeu, autorização para a exploração de jogo de loteria, via serviço público de TV, em benefício de particular, que durante 16 anos, privilegiadamente, se apropriou do faturamento dessa jogatina televisiva, sem transferência alguma para o setor público, que tem competência para explorar jogo de azar com arrecadação destinada a fins sócio-educativo-culturais”.

Segundo o acórdão do TRF-3, a Tele Sena só serviu para enriquecer o Grupo Silvio Santos.

Junto do relator, os ministros Teori Albino Zavaski (presidente), Francisco Falcão, Denise Martins Arruda e José Delgado, também compõem a Turma.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!