À espera da liberdade

STF adia julgamento de liberdade de namorada de membro do PCC

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12 de dezembro de 2007, 12h01

A namorada de um dos membros da facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital, Katiane dos Santos, teve o julgamento de seu pedido de Habeas Corpus suspenso no Supremo Tribunal Federal. O pedido de vista foi do ministro Cezar Peluso.

Katiane requer o relaxamento de sua prisão preventiva, pedido já negado desde a primeira instância do Paraná até o Superior Tribunal de Justiça. Katiane foi presa em flagrante guardando armas de fogo. É acusada, também, de formação de quadrilha e de ter ocultado dois supostos criminosos.

O relator do processo no Supremo, ministro Celso de Mello, argumentou que tanto a ordem de prisão cautelar quanto a denegação do pedido de relaxamento dessa prisão carecem de fundamentos sólidos que justifiquem a manutenção de Katiane em regime de prisão preventiva.

Segundo ele, a juíza que decretou a prisão e negou o pedido de soltura baseou-se mais na atuação do PCC do que propriamente na de Katiane. Tratam-se, segundo Celso de Mello, de “elementos insuficientes, desprovidos da necessária fundamentação” para mantê-la presa. Por isso, ele acolheu o pedido de HC e concedeu a liberdade provisória, determinando à Justiça de primeira instância que a colocasse em liberdade imediatamente, se ainda estiver presa.

“A excepcionalidade da prisão cautelar, no sistema de direito positivo pátrio, é necessária conseqüência da presunção de não culpabilidade, insculpida como garantia individual na Constituição da República, somente se admitindo nos casos legais de sua necessidade, quando certas a autoria e a existência do crime (Código de Processo Penal, artigo 312)”, afirmou o ministro Celso de Mello, ao conceder a liberdade provisória.

Ao formular seu pedido de vista, o ministro Cezar Peluso disse que tem aceito o argumento da preservação da ordem pública como fundamento da prisão preventiva, quando se trata de pessoa acusada de integrar quadrilha.

HC 90.313

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