Diploma gratuito

Liminar para expedição gratuita de diploma atinge cinco faculdades

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11 de dezembro de 2007, 23h00

Seguindo a campanha contra a cobrança de taxa de expedição de diplomas por Universidades, a Justiça Federal concedeu na segunda-feira (10/12) liminar em que obriga cinco faculdades da região de Guaratinguetá a acabarem com as cobranças dos documentos. O MPF entrou com uma Ação Civil Pública, no último dia 7 de dezembro.

As instituições que estão proibidas de cobrar pelo diploma são as seguintes: Faculdades Nogueira da Gama, Centro Universitário Salesiano de São Paulo (unidade de Lorena), Faculdades Integradas Tereza D’Avila (Fatea), Faculdades Integradas de Cruzeiro (FIC) e Escola Superior de Cruzeiro (ESC).

No mérito da ação, o MPF pediu também que as faculdades sejam condenadas a devolver, em dobro, os valores cobrados dos alunos. Consta também da ação que a União seja obrigada a fiscalizar as instituições citadas. O processo está baseado em normas gerais da educação nacional, como a Resolução 03/89, do antigo Conselho Federal de Educação, que determina que custos de documentos como diploma e certificados estão incluídos na mensalidade.

Com mais essa ação, o MPF conta com 16 decisões liminares, em oito diferentes cidades de São Paulo. As ações compreendem faculdades de Bauru, São Carlos, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú, Santos e Guaratinguetá e capital e proíbem 89 instituições de ensino privadas de cobrar a taxa do diploma.

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