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Funcionários são condenados por morte de bebês em MG

12 de dezembro de 2007, 23h01

Por Redação ConJur

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Sete funcionários de uma maternidade de Belo Horizonte foram condenados a penas que variam de cinco anos e meio a seis anos de prisão, em regime semi-aberto, pela morte de 16 recém-nascidos, vítimas de infecção hospitalar. A decisão é do juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 5ª Vara Criminal da capital mineira. Cabe recurso.

As mortes ocorreram em 1999. De acordo com o Ministério Público, os acusados, seis deles membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da maternidade, mais o diretor-geral da instituição, foram negligentes por não implementarem adequadamente o Programa de Controle de Infecção Hospitalar, o que resultou nas mortes dos recém-nascidos.

Em relatório de sindicância juntado aos autos, ficou comprovada a morte por infecção causada pela bactéria serratia marcescens, causadora da infecção hospitalar E também que a maternidade “apresentava grande tendência ao surto, este chegando a seu pico na primeira quinzena de dezembro de 99”. A sindicância apurou também que os programas de combate à infecção hospitalar eram inoperantes e agiam à medida que os problemas iam ocorrendo.

A defesa dos funcionários do hospital afirmou que era difícil controlar a proliferação da bactéria porque muitas pessoas passavam pelo local. O juiz considerou que o argumento não excluía a responsabilidade dos réus. “Por mais que todo e qualquer hospital seja suscetível a infecções, elas podem ser evitadas ou minimizadas, se tomadas cautelas necessárias, o que não foi feito”, disse.

O juiz destacou o descaso dos acusados, “uma vez que não houve preocupação de interditar o berçário, e nem de transferir pra CTIs, com urgência necessária”.

Os acusados negaram o crime. Afirmaram que agiram “com toda diligência exigida”, mas que foi impossível debelar o surto de infecções que atingiu a maternidade.