Terceirização ilegal

Representantes comerciais conseguem vínculo de emprego

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11 de dezembro de 2007, 9h50

A Distribuidora Brasil de Medicamentos está obrigada a reconhecer o vínculo de emprego de um grupo de vendedores demitidos e depois contratados como representantes comerciais. Para a Justiça do Trabalho, o ato caracteriza terceirização ilegal. A decisão foi tomada pela Justiça de Mato Grosso do Sul e confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho. Foi a empresa quem recorreu à 3ª Turma do TST. A Turma não conheceu do recurso da distribuidora com base no voto do ministro Alberto Bresciani, relator. Para ele, a mudança do entendimento implicaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado no TST. Por isso, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que reconheceu a relação de emprego.

De acordo com a segunda instância, a distribuidora de medicamentos rescindiu os contratos de trabalho com os vendedores e os contratou em seguida como representantes comerciais, mediante a constituição de sociedades limitadas. Estas sociedades eram formadas pelo ex-empregado, juntamente com algum parente, que nenhuma participação tinha na sociedade ou nos lucros das comissões.

De acordo com o MPT de Campo Grande, a representação comercial é válida quando o representante faz a ligação entre fabricante de produtos e o comércio, jamais entre comércio e comércio. Na Ação Civil Pública, o procurador considerou que havia contratos de fachada que tinham por objetivo atribuir a contratos de trabalho subordinados a roupagem de contratos de representação comercial. A finalidade era abster-se de arcar com direitos trabalhistas dos empregados.

A 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande julgou o pedido improcedente. Considerou que, individualmente, cada representante comercial poderia se socorrer da atividade jurisdicional em busca de seus direitos. Conforme a primeira instância, “a investigação deve ater-se a cada relação individualmente, não sendo jurídico, no plano coletivo, afirmar que todos os representantes comerciais autônomos contratados pela reclamada sejam qualificados como empregados mediante declaração judicial”.

O MPT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que mudou a decisão e julgou ter provas suficientes para o reconhecimento do vínculo empregatício. No recurso ao TST a empresa não teve sucesso. Segundo o ministro Bresciani, neste caso, seria preciso analisar os fatos e provas, o que não é possível no TST.

RR-649/2005-005-24-00.4

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