Abuso de autoridade

Mantida Ação Penal contra ex-secretário de segurança paulista

Autor

11 de dezembro de 2007, 16h34

O ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, não conseguiu Habeas Corpus para arquivar a Ação Penal que tramita contra ele por abuso de autoridade no Tribunal de Justiça de São Paulo. O ex-secretário é acusado de usar policiais civis em ação de interesse particular. O pedido foi negado pelo ministro Eros Grau, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.

O HC foi ajuizado em 29 de novembro e foi distribuído para o ministro Joaquim Barbosa. Ele demorou cinco dias para se declarar impedido para analisar a liminar — o despacho foi dado em 4 de dezembro. O HC foi novamente distribuído, dessa vez para Celso de Mello, que também se declarou impedido em 5 de dezembro.

O pedido acabou redistribuído para Eros Grau, em 6 de dezembro. Um dos objetivos da defesa era o de cancelar o interrogatório do ex-secretário, marcado para 7 de dezembro. Nesse mesmo dia Eros Grau negou o pedido de liminar, mas depois da realização do interrogatório.

O ministro afirmou que recebeu o “volumoso processo de 695 páginas” somente no último dia 6, às 18h. O relator disse que nos últimos dias recebeu dezenas de Habeas Corpus, com pedido de liminar. E que, entre eles, a preferência deve ser dada aos que tratam de réu preso. Segundo o ministro, o fato do ex-secretário não estar preso explica a não apreciação da liminar antes do interrogatório. Também considerou que não ficou demonstrado de forma clara, pelo menos à primeira vista, o requisito do fumus boni iuris, necessário para a concessão de liminar.

Barreira particular

A Ação Penal por abuso de autoridade foi instaurada pelo Ministério Público de São Paulo a partir de denúncia de fatos ocorridos no dia 14 de maio de 2005, quando o então secretário de Segurança ia em seu carro particular (seguido por escolta) junto com sua mulher e um casal de amigos a um restaurante japonês em São Paulo. De acordo com a ação, um cavalete de trânsito interditava a via pública nas proximidades do restaurante.

Segundo a denúncia, Saulo de Castro, irritado, acionou um grupo de elite da Polícia Civil — responsável por conter rebeliões em cadeias — para averiguar quem eram os responsáveis pelo congestionamento. Por supor que o empresário Carlos Augusto Carvalho, sócio do restaurante, e o manobrista William Alexandre de Mello eram os responsáveis pelo bloqueio, os policiais os algemaram, os colocaram em uma viatura e os levaram à delegacia sob acusação de obstruir o trânsito.

Depois, a Polícia descobriu que os cavaletes haviam sido colocados pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), pois havia uma festa na rua promovida pela igreja local. Com a interdição da rua, o funcionário do estabelecimento orientava clientes a ultrapassar a barreira até a porta do restaurante, que fica a cinco metros do local em que os cavaletes estavam.

O Ministério Público paulista iniciou a investigação e denunciou Saulo de Castro por crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65. No STF, a defesa de Saulo sustenta no pedido de Habeas Corpus que a imprensa cobriu o fato “de forma escandalosa e distorcida”.

O advogado de Saulo de Castro, Eduardo Carnelós, afirmou no HC que a investigação é ilícita porque foi feita pelo próprio Ministério Público. Ele ressaltou que a apuração de infração penal cabe à Polícia, ou, em casos expressamente previstos na própria Constituição, pelo Legislativo ou pelo Judiciário, quando for sua a competência originária.

De acordo com o advogado, Saulo não acionou nenhum grupo de elite. “O que ele fez, ao constatar que havia acesso àquele trecho da rua apenas aos clientes do restaurante e de um estacionamento, foi pedir ao então delegado-geral de Polícia Civil que determinasse a apuração sobre o que estava ocorrendo.” O delegado teria informado ao secretário que estava levando as pessoas à delegacia para esclarecer os fatos e não informou sobre a prisão ou o uso de algemas.

O pedido de Habeas Corpus será, agora, analisado no mérito pela 2ª Turma do STF. Não há data prevista para o julgamento.

HC 93.224

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!