Citi x Opportunity

Justiça dos EUA julgará disputa pela Brasil Telecom em 2008

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11 de dezembro de 2007, 19h39

O processo do Citibank contra o grupo Opportunity, do empresário Daniel Dantas, na disputa pelo controle da Brasil Telecom, deve ser julgado no segundo semestre de 2008, nos Estados Unidos, O Citibank pede pelo menos US$ 300 milhões de Daniel Dantas por indenização por gestão fraudulenta, quebra de dever fiduciário entre outras acusações. As informações são do site Teletime.

Ainda segundo o site, o juiz Lewis Kaplan, da Corte de Nova York, que conduz o processo, estabeleceu o cronograma para alguns procedimentos que precedem o julgamento final. As partes terão até o dia 1 de maio de 2008 para revelar todos os fatos relacionados ao processo, até o dia 14 de julho para entregar as análises dos especialistas. O pedido de pré-julgamento deverá ser feito até o dia 28 de julho de 2008.

Atualmente, o processo está em fase de depoimentos. As partes também estão travando uma disputa feroz para que sejam reveladas provas das acusações feitas nas peças de acusação e defesa de ambos os lados. Nesse aspecto, assim como em todas as outras decisões de Kaplan até o momento, o Citibank está levando a melhor.

Ainda de acordo com o Teletime, o Citibank pede uma série de informações que o grupo de Daniel Dantas não vem entregando desde meados de 2006. O Opportunity, por exemplo, acusa o Citibank de ter corrompido o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, e a juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Vidigal e Márcia Cunha foram os responsáveis por algumas das poucas decisões na Justiça brasileira desfavoráveis a Daniel Dantas na disputa com os fundos de pensão e com o Citibank. Vidigal, à época presidente do STJ, foi quem deu liminar garantindo aos fundos e ao Citi o afastamento de Dantas da gestão da Brasil Telecom, em setembro de 2005.

Márcia Cunha foi a juíza que derrubou, em caráter liminar, o acordo guarda-chuva, ou umbrella-agreement, pelo qual Dantas manteria o controle sobre os recursos dos fundos de pensão mesmo demitido. O Tribunal de Justiça do Rio reverteu a decisão de Márcia Cunha e hoje o acordo guarda-chuva só não permite a volta de Dantas ao controle da BrT porque há uma ordem expressa de Lewis Kaplan impedindo isso, de Nova York.

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