Interesse de produtor

Goiás não entra como amicus curiae na ação pelo uso do amianto

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10 de dezembro de 2007, 19h11

O Supremo Tribunal Federal não aceitou a entrada do estado de Goiás como amicus curiae na ação pela liberação do uso de amianto crisotila em território paulista. O estado tem em seu território uma das maiores minas de amianto do mundo. Para o relator, ministro Marco Aurélio, a regra é não se admitir intervenção de terceiros no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“Não se está diante de situação em que ocorra representatividade a ponto de se tornarem necessários esclarecimentos”, concluiu Marco Aurélio. No mesmo dia da decisão (7/12), o Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC) também entrou com pedido para ser admitido na ADI na qualidade de amicus curiae. A entidade tripartite reúne representantes governamentais, dos trabalhadores e das onze empresas do segmento de fibrocimento com uso de amianto crisotila no país.

A jazida de Cana Brava, no município de Minaçu (ao norte de Goiás), é responsável pelo abastecimento de todo o mercado brasileiro e também por grandes receitas de exportação. O amianto crisotila é matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.

O amianto crisotila é uma fibra mineral de características físico-químicas completamente distintas do amianto anfibólio, que foi proibido em todo o mundo devido à sua nocividade. Segundo seus fabricantes, o amianto crisotila não oferece os mesmos riscos à saúde, já que a sua composição é diferente, seu uso é controlado e segue rigorosas normas de segurança.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria entrou com a ADI contra a Lei Estadual 12.684/2007 de São Paulo. No pedido de admissão como amicus curiae, o procurador-geral de Goiás, Norival de Castro Santomé, argumentava que o minério em questão é menos agressivo do que o anfibólio, cujo uso está proibido no mundo inteiro há vários anos. E também que a Lei federal 9.055/95 permite expressamente a exploração e uso do crisotila em todo o território brasileiro.

Para o procurador, o estado de São Paulo invadiu a competência legislativa da União ao editar a lei. Sustentou ainda que, se a norma realmente passar a vigorar, terá impacto negativo sobre a arrecadação tributária goiana, porque haverá forte redução na atividade econômica do estado.

Maurício Corrêa, ministro aposentado do STF, ex-ministro da Justiça e patrono da Confederação em ações que contestam a constitucionalidade de leis estaduais que buscam proibir o uso do minério, diz que o julgamento definitivo sobre a questão deve acontecer em breve. Ele conta que o julgamento da ADI contra lei de Pernambuco (ADI 3.356) começou em 2005.

“Creio que, após mais de dois anos de reflexão, os membros do Tribunal, que passou recentemente por uma ampla renovação, já estão aptos a tomar uma decisão sobre o tema”, declarou.

Segundo Corrêa, a competência para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos mineiras é privativa da União. Por isso, diz que a lei federal que permite a comercialização do amianto crisotila no país é a que vale. A proibição do minério só poderia ser feita com a revogação desta.

O representante da Confederação diz ainda que por trás da bandeira de defesa da saúde e do meio ambiente encontra-se uma guerra comercial. “O grande interesse do lobby contra o amianto é financeiro. A multinacional francesa que desenvolve a fibra alternativa busca, por seus representantes no Brasil, conquistar o mercado pela extinção da concorrência.”

Em 2002, o Supremo declarou a inconstitucionalidade de uma lei do estado de Mato Grosso do Sul e uma de São Paulo, que proibiam o comércio e o uso do amianto.

ADI 3.937

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