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Saúde deve prevalecer sobre carência de plano

10 de dezembro de 2007, 19h53

Por Redação ConJur

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Associações médicas devem fornecer tratamento aos pacientes de doenças graves, mesmo quando o prazo de carência não tiver terminado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça excluiu a aplicação do prazo de carência em um contrato firmado entre o Centro Trasmontano de São Paulo e uma associada, contrariando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o processo, a paciente se associou na entidade em 1996 e, quase no final do terceiro ano de carência, foi surpreendida com um tumor medular. O prazo de carência era de 36 meses. Por causa disso, a entidade negou a prestação do serviço. A associada fez uma cirurgia de emergência e arcou com custos de internação, no valor de R$ 5,7 mil.

De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a cláusula que fixa um período de carência não é fora de propósito. Entretanto, a própria jurisprudência do STJ tempera a regra quando surgem casos de urgência, envolvendo doença grave. Segundo o ministro, o valor da vida humana deve estar acima das razões comerciais. A paciente não imaginava ser surpreendida com um mal súbito.

“Em condições particulares, torna-se inaplicável a cláusula. Não por ser em si abusiva, mas pela sua aplicação de forma abusiva”, disse o ministro. Segundo a decisão, a aplicação do prazo de carência não pode se contrapor ao fim maior de um contrato de assistência médica, que é o de amparar a vida e a saúde.

REsp 466.667