Ação de improbidade

MPF pede cassação da aposentadoria de desembargador do TJ-DF

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10 de dezembro de 2007, 11h33

O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Pedro Aurélio Rosa de Farias. Ele é acusado de vender Habeas Corpus para traficantes. Também responde a ação por improbidade administrativa o juiz Vilmar Barreto Pinheiro, que ainda é acusado de prática de advocacia administrativa, e o advogado Manoel Barreto Pinheiro.

Na ação, o MPF pede a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Pede também a cassação da aposentadoria do desembargador Pedro Aurélio de Farias. O caso correrá em segredo de Justiça.

Pedro Aurélio já responde processo criminal no Superior Tribunal de Justiça por corrupção passiva. De acordo com o MPF, existia um esquema para liberação de presos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal chefiado pelo advogado Manoel Barreto.

Especificamente, em 2002, o esquema foi disponibilizado para libertar Alexandre Lima e Silva, vulgo “Chaves”, que havia sido preso em flagrante na posse de substância entorpecente. Foi ajustado o pagamento de R$ 200 mil, dividido em algumas parcelas, por sua liberdade, afirma o Ministério Público.

Ao prestar colaboração para o desenrolar das investigações, Alexandre Silva confessou que pagou a importância em dinheiro a Manoel Barreto que, por sua vez, teria feito a divisão do montante entre os demais integrantes do esquema, que incluiu o desembargador Pedro Aurélio. Além disso, foi comprovada a tentativa do juiz Vilmar Barreto de, em função do cargo que ocupa, intermediar possível contato de seu irmão com o juiz responsável pelo respectivo processo criminal na primeira instância. Fato não consumado, segundo o MPF.

Outra situação que configura a prática de ato de improbidade administrativa foi o fato do então desembargador Pedro Aurélio ter concedido liminar em Habeas Corpus, determinando a soltura de Alexandre Silva, antes mesmo de o feito ter sido distribuído. O procedimento de distribuição nas instâncias do Judiciário é padrão e garante a impessoalidade na divisão dos processos.

Para os procuradores da República Michele Rangel Bastos, Francisco Guilherme Bastos, Anna Carolina Resende Maia e Eliana Pires Rocha, autores da ação, os agentes políticos envolvidos no caso, Pedro Aurélio Farias e Vilmar Barreto, além do advogado Manoel Barretos que concorreu para execução do esquema, praticaram atos de improbidade que resultaram em enriquecimento ilícito e que atentaram contra os princípios da administração pública.

Sobre a violação dos princípios da administração pública, os envolvidos incorreram, de acordo com o MPF, em afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, e da supremacia do interesse público sobre o privado com a violação dos deveres de legalidade, moralidade, imparcialidade, honestidade e lealdade às instituições. Segundo a ação, os agentes públicos devem ter estes deveres “como padrão ético de conduta, porquanto são pagos pelos cofres públicos para exercer legitimamente suas atribuições, cabendo considerar inclusive que, na medida em que se afastam de tais ditames, resta configurado de forma insofismável o dolo em suas condutas”.

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