Condenado por tráfico de drogas, em Minas Gerais, Itamar de Jesus vai continuar preso em regime fechado. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. O ministro Marco Aurélio negou pedido da defesa para que a pena de dois anos e oito meses em regime fechado fosse substituída por pena restritiva de direitos.
A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no STF questionando decisão que negou pedido idêntico no Superior Tribunal de Justiça. A defesa alega que a ministra relatora no STJ não aplicou, no caso, precedente daquela Corte em caso semelhante.
Em primeira instância Jesus foi condenado a quatro anos de reclusão, aumentada em um ano e quatro meses por conta da agravante prevista na Lei 6.368/76 – concurso de pessoas.
A defesa recorreu da pena no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o argumento de que a agravante usada no caso já estaria revogada pela nova lei de entorpecentes (Lei 11.343/2006). O TJ mineiro aceitou reduzir a pena, mas negou o pedido de substituição.
Para o relator, ministro Marco Aurélio, não está configurado, no caso, o constrangimento ilegal, pois o ato questionado encontra-se devidamente fundamentado.
De acordo com o ministro, o acórdão do TJ de Minas Gerais deixou claro o motivo que levou os desembargadores a negarem a substituição da pena, permanecendo o cumprimento em regime fechado. O tribunal mineiro entendeu que a substituição não seria socialmente recomendável.
“Em síntese, não surge situação a autorizar a queima de etapas. É preciso aguardar o julgamento do HC impetrado no STJ. Com isso, mais uma vez, se atende à organicidade e dinâmica do Direito, especialmente do instrumental”, decidiu o ministro Marco Aurélio.
HC 92.936