Embasamento suficiente

Acusados de fraudar licitação têm liberdade negada no STF

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10 de dezembro de 2007, 16h58

Três empresários acusados de integrar a organização criminosa denominada G8 não conseguiram liberdade. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Eles são acusados de fraudar licitações públicas e permanecem presos na Superintendência da Polícia Federal, no Distrito Federal.

De acordo com o processo, em novembro deste ano o STJ decretou a prisão temporária dos acusados para assegurar maior liberdade na apuração dos fatos. O tribunal afirmou que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública e econômica, já que os investigados obtiveram recebimentos brutos na ordem de R$ 1,4 bilhão em menos de dez anos.

Na ocasião, a defesa alegou que os investigados não pertencem mais a qualquer quadro societário de empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços desde dezembro de 2006. A defesa ressaltou, ainda, que não existem razões para a prisão dos impetrantes, pois “os mesmos não têm antecedentes criminais, estão perfeitamente inseridos no meio social, além de terem residência fixa”.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa contestou a decisão do STJ, que decretou a prisão preventiva dos investigados e buscou a concessão de liminar para a expedição do alvará de soltura. A idéia foi permitir que os empresários pudessem aguardar o julgamento em liberdade e, no mérito, que fosse concedida a ordem para revogar a prisão preventiva, “de forma que eles pudessem responder em liberdade os termos do processo até o seu trânsito em julgado”.

O pedido de liberdade provisória foi negado. O ministro Eros Grau ressaltou que “o decreto de prisão preventiva parece, pelo menos a primeira vista, base fática suficiente a justificar a necessidade da constrição cautelar da liberdade dos pacientes para a preservação da ordem pública e econômica”.

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