Para o bem público

Advocacia Pro Bono cresce e melhora imagem de escritórios

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7 de dezembro de 2007, 23h01

Se até bem pouco tempo atrás faltava interesse para os escritórios exercerem, de forma efetiva, a chamada advocacia Pro Bono, a realidade começa a mudar. Com o crescimento das ações de responsabilidade social, a advocacia voluntária cresce nos escritórios de todo o Brasil. O trabalho voluntário é uma alternativa de acesso para quem não tem condições e uma forma de melhorar a imagem dos escritórios.

O Comitê de Advocacia Pro Bono do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) revelou que mais de 200 escritórios em todo o Brasil já aderiram à Declaração Pro Bono para as Américas. Os escritórios que aderem à declaração se comprometem a dedicar anualmente, no mínimo 20 horas ou três dias de serviços jurídicos gratuitos, no período de três anos. O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil também aderiram à campanha.

A Declaração Pro Bono para as Américas foi elaborada em março de 2007, por representantes de diversas entidades ligadas à advocacia de países americanos. Nela se encontram os objetivos e explicações para a necessidade do aumento da advocacia assistencial no país. O documento levou nove meses para ficar pronto. Segundo os organizadores, foram 30 versões escritas ao longo de encontros feitos nos Estados Unidos, no Chile, na Argentina, no Peru no México e no Brasil.

De acordo com o advogado Horácio Bernardes Neto, presidente do Conselho Diretor do Cesa, a advocacia Pro Bono está crescendo cada dia mais. “Iniciativas como a Declaração Pro Bono para as Américas e a própria criação do Instituto Pro Bono estão contribuindo para a sociedade civil acordar para esta realidade.”

Um exemplo vem do escritório Siqueira Castro Advogados, do Rio de Janeiro. A advogada Fabiana Videira conta que todos os 269 advogados do escritório estão envolvidos na prestação de serviços Pro Bono, cada um na sua área. O escritório colabora com 13 entidades e dedica a elas 10 horas mensais para ações judiciais e patrocínios de processos.

Além disso, o Siqueira Castro faz doações em dinheiro para entidades e organizações não governamentais que cuidam de pessoas com deficiências físicas e mentais. Todos os advogados e estagiários são voluntários nessas entidades e prestam serviços variados.

Para estimular o trabalho gratuito, o escritório adota políticas de incentivo. “Como recebemos por hora, para incitar a prestação desses serviços, o escritório faz, a cada seis meses, uma avaliação das atividades gratuitas que cada advogado desenvolveu. O advogado ganha em reconhecimento e é bem visto pelo escritório”, diz Fabiana.

A advocacia Pro Bono foi formalizada no Siqueira Castro após alguns clientes estrangeiros questionarem os advogados quanto às ações de responsabilidade social desenvolvidas por eles. “No exterior é muito forte o trabalho de responsabilidade social, nossos clientes começaram a cobrar nossas ações e decidimos formalizar as doações que já fazíamos para algumas entidades”, conta Fabiana.

O caso comprova que o trabalho voluntário faz bem para quem recebe ajuda e para quem promove a ajuda. Nos Estados Unidos, por exemplo, exercer a advocacia Pro Bono é chamariz para clientes e profissionais. Segundo o advogado Marcello Hallake, sócio do escritório americano Thompson & Knight LLP, muitos clientes escolhem o escritório que pratica de forma ativa a advocacia pro bono. Ele também conta que os jovens advogados preferem trabalhar nas bancas que dão valor a essa causa.

Leia a Declaração Pro Bono para as Américas

DECLARAÇÃO PRO BONO PARA AS AMÉRICAS

CONSIDERANDO QUE acesso à justiça é essencial a sociedades democráticas;

CONSIDERANDO QUE nem todos os membros da sociedade têm um acesso significativo às cortes e à representação legal efetiva, e isso sendo especialmente o caso para as pessoas e grupos pobres e desprivilegiados;

CONSIDERANDO QUE governos têm recursos limitados para dedicar às necessidades legais cruciais dos individuais pobres e desprivilegiados muitas vezes deixando as necessidades não atendidas;

CONSIDERANDO QUE a ausência de acesso à justiça debilita a confiança pública em instituições jurídicas e governamentais;

CONSIDERANDO QUE a profissão legal tem um papel privilegiado e está unicamente posicionada em assuntos de justiça e por conseqüência tem a obrigação, os meios, e a oportunidade de promover um justo e eqüitativo sistema legal em colaboração com o Estado e o poder judiciário;

CONSIDERANDO QUE tradições existem nas Américas e novos esforços já estão em andamento em vários países, inclusive colaborações entre Ordens de Advogados, escritórios de advocacia de interesses privados e públicos, faculdades de direito, fundações e organizações não-governamentais, para atender á essas necessidades urgentes e não atendidas;

CONSIDERANDO QUE um movimento coordenado nas Américas para promover acesso à justiça a traves de trabalho pro bono fortaleceria compromissos á democracia e serviço público na profissão jurídica;

CONSIDERANDO QUE as diferenças entre os sistemas jurídicos e as tradições dos países podem ser uma fonte de inspiração para padrões e práticas pro bono inovadoras;

NÓS, os membros da comunidade jurídica das Américas, subscritos abaixo, declaramos solenemente nosso compromisso á pro bono declarando o seguinte:

Os membros da profissão jurídica têm a obrigação de prover serviços jurídicos pro bono. Esta obrigação surge do papel e objectivo da profissão na sociedade, e de seu implícito compromisso á um sistema jurídico justo e eqüitativo.

Pro bono é derivado da frase latina pro bono público, que se refere á atos feitos “pelo bom do público”.

Por razões desta Declaração, serviços jurídicos pro bono são esses feitos sem remuneração, ou a esperança de uma remuneração, principalmente para beneficiar pessoas e grupos pobres e desprivilegiados ou as organizações que os ajuda. Isso pode incluir a representação de pessoas ou grupos de pessoas que de outra maneira não poderiam afirmar ou exercitar seus direitos como seres humanos ou obter acesso á justiça. Ademais, serviços legais pro bono também podem beneficiar às instituições cívicas, culturais ou educacionais servindo ao interesse público que de outra maneira não poderiam obter representação.

Serviços legais pro bono devem ser fornecidos com a mesma qualidade de representação fornecida á clientes pagantes.

O fornecimento efetivo de serviços legais pro bono requer cooperação entre os vários atores da profissão jurídica – inclusive Ordens de Advogados, escritórios de advocacia de interesses privados e públicos, faculdades de direito, fundações e organizações não-governamentais.

NÓS, os subscritos abaixo, cada um de acordo com nossos papeis respectivos na profissão jurídica, nos comprometemos à: Melhorar a representação efetiva para pessoas pobres e desprivilegiados.

Realçar acesso significativo e espalhado ao sistema jurídico á pessoas e grupos que tem falta de tal acesso.

Prover, numa base pro bono, mais de 25 horas ou três dias de serviços jurídicos por cada advogado por ano, ou no caso de escritórios de advocacia ou outras instituições, uma media de mais de 25 horas por cada advogado por ano.

Fortalecer o compromisso da profissão ao fornecimento e o desenvolvimento de serviços jurídicos pro bono por meio de enfatizar sua importância e pratica na educação jurídica.

Apoiar o estabelecimento e o desenvolvimento de organizações não-governamentais dedicadas ao fornecimento de serviços jurídicos que são do interesse público.

Advogar dentro da profissão pelo reconhecimento e promoção de serviços jurídicos pro bono como parte do conceito de ética e as obrigações de um advogado.

Esta Declaração não tem como sua intenção de alterar ou por de lado nenhuma legislação, resolução ou código ético, de qualquer jurisdição já existente que seja mais favorável ao fornecimento de serviços jurídicos pro bono.

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