Réu fujão

Réu é preso porque mudava de endereço para evitar citação

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7 de dezembro de 2007, 23h01

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou pedido do Ministério Público de Joinville e decretou a prisão de Júlio César da Cruz, acusado de assalto. Segundo os promotores, o acusado costumeiramente muda de endereço para evitar a citação judicial. César da Cruz foi denunciado por roubo com uso de arma de fogo. Ele não foi encontrado pelo Oficial de Justiça. Citado por edital, também não compareceu para o interrogatório.

O MP pediu a suspensão do processo e a prisão de Cruz. Na primeira instância, somente o primeiro pedido foi aceito. Inconformado, os promotores apelaram ao Tribunal dizendo que há provas de que Cruz foi o autor do roubo. Ele também responde a outro processo criminal, que está suspenso.

Para o MP, esses fatos revelariam propensão de Cruz à pratica de crimes, bem como o hábito de abandonar a cidade onde faz o crime, assim que é identificado. Alegou que o réu abala a ordem pública, obstrui a instrução criminal e impede a aplicação da lei penal. Afirmou que o crescimento da violência pede a prisão daqueles que atentam contra a ordem pública e paz na sociedade.

Cruz defendeu-se argumentando não haver razões para a prisão preventiva, acrescentando que sequer tem ciência do crime que lhe é acusado. Por isso que não pode ser considerado foragido.

Os desembargadores decidiram que, embora não haja notícia de que ele tenha cometido novos crimes, constata-se com segurança a autoria e a materialidade do delito de roubo com arma. Isto já é suficiente para afastar o réu da sociedade.

“Fora isso, está clara a intenção do recorrido de isentar-se da ação da Justiça sem que sequer tenha sido interrogado, sendo necessária, portanto, a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal”, observou o desembargador Amaral e Silva, relator da matéria. A votação foi unânime.

RC 2007.024133-9

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