Causa federal

Justiça Federal deve julgar ação mesmo sem interesse da União

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7 de dezembro de 2007, 13h08

Mesmo que a União não tenha mais interesse em uma ação, recursos relacionados a este processo devem ser julgados pela Justiça Federal, uma vez que a sentença anterior foi proferida por juiz federal no exercício de competência regular. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros determinaram a competência da Justiça Federal da 4ª Região para julgar uma ação de usucapião. O relator do caso foi o ministro Ari Pargendler.

De acordo com o processo, em 2003, uma ação de usucapião de uma área de quase dois mil metros quadrados, localizada em Florianópolis, foi julgada pela 4ª Vara Federal da capital, por haver interesse da União. A sentença foi favorável aos donos do imóvel, cuja posse foi proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em 1990. A União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Porém, a Emenda Constitucional 46/2005 excluiu do patrimônio da União as ilhas costeiras, onde fica — entre outros municípios — a área em questão, levando a União a perder interesse pela causa.

O Tribunal, então, declinou da competência, encaminhando o processo para que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgasse a apelação. Da mesma forma, o TJ-SC entendeu que não era o responsável pelo julgamento, já que se trataria de um recurso sobre sentença proferida por juiz federal.

O relator, ministro Ari Pargendler, decidiu pela competência federal retornando o processo ao TRF-4 e destacou não haver motivo para que o Tribunal, julgando a apelação, anule a sentença, já que foi proferida validamente pelo juiz federal.

CC 86.361

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