Quebra de contrato

No STF, Paraná pretende anular multa de R$ 87 milhões

Autor

6 de dezembro de 2007, 23h01

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da Ação Cível em que o estado do Paraná pede a declaração de ilegalidade da multa calculada em mais de R$ 87 milhões a ser pagar ao Banestado (atual Itaú). Após seis votos contra o recurso do estado, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.

A multa foi imposta ao estado pela Secretaria do Tesouro Nacional, com base na cláusula 17ª de um contrato de confissão, consolidação e refinanciamento de dívida. De acordo com o dispositivo, o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelo Paraná causaria a execução da pena.

Consta na ação, que a multa foi aplicada porque o Paraná estaria descumprindo um segundo contrato, de compra e venda de títulos públicos. Mas para a procuradora-geral do estado, além de não existir expressa previsão contratual de multa, também não existiria relação entre esses contratos.

O estado pretende, com o Agravo Regimental, fazer com que o Plenário reavalie a decisão do relator, que negou o pedido de antecipação de tutela para que a multa fosse suspensa, em outubro de 2006. Naquela ocasião Cezar Peluso frisou que não havia motivo para a concessão da liminar. Primeiro, disse ele, porque a multa vinha sendo cobrada desde 2004 e o estado entrou com ação apenas em 2006, mais de um ano e meio depois.

Teor do voto

Segundo o ministro relator Cezar Peluso, o fato de ter tardiamente ajuizado a ação afasta o argumento de “urgência” da suspensão de multa.

O ministro disse ainda que, diferente do que argumenta o estado, a multa estava prevista no contrato, além de estar claro, nos autos, a ligação entre os contratos mencionados, o que “debilita a razoabilidade jurídica da pretensão”.

Votaram contra o recurso o ministro relator Cezar Peluso e os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.

ACO 930

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!