Regras do regimento

Supremo decide se CNJ pode obrigar estado a promover concurso

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7 de dezembro de 2007, 13h10

O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), ajuizou Ação Cível Originária, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a substituição de titulares de cartórios não aprovados em concurso. O CNJ desconstituiu todos os atos administrativos de delegação de serventias judiciais (cartórios) praticadas pelo Tribunal de Justiça do estado.

Na decisão, tomada no dia 15 de maio, o CNJ ainda determinou que o Tribunal de Justiça abrisse concurso público e deu prazo de 30 dias para a Corte informar sobre as providências adotadas.

O governador sustenta a incompetência do CNJ para decidir sobre a matéria e afirma que houve violação ao devido processo legal, porque não foram ouvidas todas as partes interessadas no caso, garantida pelo artigo 98 do Regimento Interno do próprio Conselho.

Sustenta ainda que, como diversos processos envolvendo o assunto ainda estão pendentes de decisão judicial, a realização de concurso público neste momento, a título precário, rompe com a seriedade da instituição do concurso e onera o estado. Compromete também, segundo ele, a segurança jurídica, a continuidade e essencialidade do serviço público. O ministro Eros Grau é o relator da ação.

ACO 1.103

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