A luta continua

Reforma da Loman deverá ampliar democracia nos tribunais

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7 de dezembro de 2007, 11h29

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, assegurou na quarta-feira (5/12) ao chefe do Judiciário paulista, Celso Limongi, que aquela corte vai ampliar o universo de candidatos aos cargos de direção dos Tribunais de Justiça. A declaração de Peluso, ministro condutor do voto que restringiu o universo dos elegíveis aos membros mais antigos do Órgão Especial, aconteceu no mesmo dia em que o TJ paulista escolheu o trio da nova direção da corte para o biênio 2008-2009.

Limongi foi a Brasília, em sua cruzada pela defesa da democracia no tribunal que dirige, falar com ministros do Supremo para defender mudanças na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma, criada na época da ditadura militar, prevê, em seu artigo 102, a candidatura exclusiva dos desembargadores mais antigos dos tribunais aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor geral de Justiça.

A visita de Limongi é uma tentativa do chefe do Judiciário paulista, no apagar das luzes de sua gestão, de costurar uma saída para o que chama de “apagão democrático”, por conta da decisão liminar do Supremo que restringiu o universo de elegíveis para os cargos de direção. O presidente do TJ de São Paulo quer acabar seu “governo” levando os louros do compromisso do STF de acabar com o que ele chama de poder “da gerontocracia”, numa referência à democracia que beneficia somente os mais antigos.

Além de Peluso, o desembargador paulista conversou sobre o assunto com a presidente do STF, Ellen Gracie. Para a ministra, o presidente do TJ paulista entregou ofício fundamentando a necessidade de mudança na Loman. O chefe do Judiciário de São Paulo ainda foi recebido pelos ministros do STF, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Estes são membros da comissão que trabalha na revisão da Loman, presidida pelo ministro Cezar Peluso.

Com base no artigo 102, o STF restringiu a possibilidade de candidaturas nas eleições do TJ paulista, aos três desembargadores mais antigos. Antes, a eleição estava aberta a todos os 25 membros do Órgão Especial.

Segundo Limongi, não se trata de personalizar a questão em torno de nomes, mas de rever o princípio que regulamenta as eleições, definindo quem pode e quem não pode se candidatar para dirigir o maior tribunal do país.

No Brasil, a Justiça é administrada pelos 27 Tribunais de Justiça dos estados, pelos cinco Tribunais Federais e pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Esses colegiados gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 99 da Constituição Federal.

Essa autonomia ditada pela CF significa que os tribunais podem promover concursos públicos para magistrados e servidores, fazer licitações, construir fóruns, cuidar de seu pessoal, elaborar seu orçamento, decidir sobre aumentos, elaborar seu regimento interno e definir a política de cargos e carreira.

Quem é quem

Ainda segundo as normas previstas na Loman, o órgão de cúpula do Judiciário paulista, escolheu, na última quarta-feira, seu trio diretor. Concorreram aos três cargos de direção, os três desembargadores mais antigos da corte, resultando eleitos Roberto Antônio Vallim Bellocchi, para a presidência, Jarbas João Coimbra Mazzoni para a vice-prsidência e Ruy Pereira Camilo para a Corregedoria-Geral de Justiça. Eles deverão dirigir o maior tribunal país no biênio 2008/2009.

O presidente do tribunal é o grande condutor da política da instituição. Eleito pelos seus pares, define as prioridades do órgão, nomeia os servidores que vão ocupar as diretorias administrativas (recursos humanos, informática, segunda instância, primeira instância).

O segundo personagem em termo de poder dentro do tribunal é o corregedor-geral da justiça. A ele cabe conduzir o trabalho na primeira instância sem, contudo, alcançar os desembargadores. O corregedor é responsável pela gestão administrativa e jurisdicional das varas. O andamento adequado dos processos depende de sua atuação. Promove correições ordinárias, baixa atos administrativos, examina se os serviços da primeira instância estão sendo executados com eficiência e agilidade e facilita o acesso da população ao Judiciário.

O vice-presidente é um mero substituto do presidente em sua ausência. Além disso, despacha recursos às cortes superiores e distribuiu processos da segunda instância que estão em conflito de competência como aconteceu durante esse ano, com as ações que envolveram crimes de prefeitos.

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