Menor aprendiz

MPF do Distrito Federal questiona concurso dos Correios

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7 de dezembro de 2007, 16h22

O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública para garantir a candidatos interessados o direito de participar do processo seletivo para o Programa Adolescente Aprendiz, promovido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), independentemente do local onde moram.

De acordo com o edital, para fazer a inscrição no concurso o candidato precisa apresentar comprovante de residência da cidade onde a vaga é ofertada. Para o MPF, a exigência é inconstitucional e abusiva.

“O afastamento da oportunidade de participação em concurso público às pessoas que não moram no local de oferecimento das vagas configura-se em indubitável atuação discriminatória, que não se conforma às diretrizes constitucionais”, afirmou o procurador da República Wellington Marques Oliveira.

Ainda segundo o edital, as inscrições para o concurso terminam nesta sexta-feira (7/12). Para evitar que dezenas de candidatos sejam prejudicados, o MPF pediu à Justiça que determine liminarmente aos Correios a exclusão da exigência do comprovante de residência e a prorrogação do prazo para inscrições. Pediu ainda que seja fixada multa caso a empresa não comprove o cumprimento da decisão até segunda-feira, 10 de dezembro.

No mérito da ação, o MPF pede que a ECT fique obrigada a promover a efetiva participação de todos os interessados nos próximos concursos promovidos pela empresa. A ação tramitará na 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.

Processo: 2007.34.00.042746-7

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