Conflito de competência

Ação por furto de carro dentro da empresa é da Justiça do Trabalho

Autor

7 de dezembro de 2007, 11h25

Estacionamento disponibilizado pela empresa para comodidade do funcionário faz parte da relação de trabalho. Por isso, o pedido de indenização de empregado que tem o veículo furtado dentro da garagem da empresa deve ser julgada pela Justiça do Trabalho. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros determinaram que os autos do pedido de indenização de um empregado retornem à 3ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC).

O relator do caso, ministro Ari Pargendler, destacou que a partir do momento que a empresa oferece este benefício ao funcionário, este pode se tornar um diferencial na escolha do local de trabalho, ainda mais nas grandes cidades. Os ministros Fernando Gonçalves, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda acompanharam o voto do relator.

Já o ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que, como o estacionamento não integra o contrato de trabalho, não representando verba in natura, o pedido de indenização deveria ser julgado pela Justiça Estadual. O voto foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha.

O Conflito de Competência julgado pelo STJ teve origem na 2ª Vara Cível de Criciúma (SC) que, ao julgar ação de indenização ajuizada pelo funcionário da empresa, não se considerou responsável pelo caso. A decisão foi baseada na Emenda Constitucional 45/2004 que diz que “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho”.

Ao receber a ação, a 3ª Vara de Trabalho de Criciúma também considerou que não seria de sua competência e o caso foi encaminhado ao STJ.

O bem em questão era uma motocicleta avaliada em R$ 4 mil. Segundo os autos, o autor da ação de indenização por danos materiais deixava a motocicleta no estacionamento disponibilizado pela empresa, até que, em outubro de 2004, o veículo foi furtado enquanto ele trabalhava. O funcionário alega que o furto só aconteceu porque a empresa não providenciou segurança necessária aos veículos que ficavam no estacionamento.

CC 82.729

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!