Audiência delegada

Supremo confirma: juízes podem interrogar mensaleiros

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6 de dezembro de 2007, 20h33

O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quinta-feira (6/12), a decisão do ministro Joaquim Barbosa que autorizou juízes federais a ouvirem os 40 réus da Ação Penal que apura o mensalão, o esquema de compra de apoio parlamentar montado pelo governo federal. Os ministros negaram petições de nove réus que pretendiam ser interrogados pelo relator do processo no STF.

Nos pedidos, os réus alegaram que a delegação dos interrogatórios a juízes federais violaria a garantia do juiz natural, a competência do Supremo e dispositivo sobre garantias judiciais do Pacto de São José da Costa Rica (artigo 8º, número 1).

De acordo com o artigo, toda pessoa tem o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por juiz ou Tribunal competente, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de qualquer natureza.

O relator, ministro Joaquim Barbosa afastou qualquer ilegalidade na prática, freqüentemente utilizada pelo STF. “Não vislumbro qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na delegação dos interrogatórios, de modo que, por razões de ordem prática, faço uso dessa faculdade legal, que encontra eco em decisões idênticas de outros ministros da Corte.”

Segundo o ministro, a garantia do juiz natural é plenamente atendida quando se delegam o interrogatório dos réus e outros atos da instrução penal a juízes federais, escolhidos por meio de sorteio. “Tal prática é legal e muito utilizada por este e outros tribunais como forma de racionalizar os trabalhos.”

“Estou há 17 anos no Tribunal e jamais fiz um interrogatório nesta Corte”, declarou o ministro Marco Aurélio, que diz sempre acionar o Regimento Interno do STF para delegar interrogatórios.

O parágrafo 1º do artigo 239 do Regimento Interno do STF regula a delegação de interrogatórios pelos ministros da Corte, em conformidade com o que estabelece o artigo 9º da Lei 8.038/90, que obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.

De acordo com o ministro Celso de Mello, não importa se um interrogatório é realizado pelo STF, ou por magistrado de primeiro grau, ou por delegação do STF. “As prerrogativas, as garantias, os direitos serão todos observados, tanto nesta Corte quanto em primeiro grau”.

As petições foram apresentadas pelos réus Breno Fischberg, sócio na corretora Bonus-Banval; Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério; Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT; Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval; José Genoíno, deputado federal (PT-SP); Marcos Valério, publicitário; Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, sócios de Marcos Valério e Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência SMPB.

Interrogatórios paralelos

O presidente do PTB-RJ, ex-deputado Roberto Jefferson, e o ex-tesoureiro do partido, Emerson Palmieri conseguiram, no STF, que os interrogatórios de todos os réus envolvidos no mensalão sejam feitos em datas diferentes, para permitir que os advogados dos co-réus assistam a eles.

Os ministros seguiram a proposta do relator, ministro Joaquim Barbosa, no sentido de que, quando os interrogatórios dos envolvidos forem realizados em estados diferentes, sejam marcados com intervalos de um dia, para permitir seu acompanhamento pelos defensores dos co-réus.

Entretanto, o STF rejeitou pedido para que todos os envolvidos no processo fossem intimados em todos os interrogatórios. De acordo com os ministros, o Código de Processo Penal, em seu artigo 185, prevê apenas a obrigatoriedade da presença do juiz, do réu e de seu advogado nos interrogatórios. Os ministros entenderam que bastavam as intimações contidas nas cartas de ordem expedidas aos juízes federais pelo relator, determinando o interrogatório das partes.

Ao negar pedido de Jefferson e Palmieri, o relator disse que, na era eletrônica, as partes podem tomar ciência do andamento de seu processo pela internet, no juízo incumbido de interrogá-los e no próprio STF.

O relator informou que falta apenas a Justiça Federal em Mato Grosso marcar as audiências para interrogatório dos réus lá domiciliados, pois as demais já foram marcadas. A primeira delas será em Pernambuco, no dia 14 de dezembro. Já foram marcadas, também, audiências para os dias 17 e 18 deste mês, no Distrito Federal. No dia 11 de janeiro de 2008, no Paraná; 16 de janeiro, na Bahia; 23 e 24 de janeiro, em São Paulo; 30 de janeiro, em Santa Catarina e nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro, no Rio de Janeiro.

O STF, também rejeitou pedido dos ex-parlamentares para que fosse suspenso o prazo dado aos juízes federais para cumprirem as providências contidas nas cartas de ordem, enquanto se aguarda o julgamento de recursos.

No início de novembro, Joaquim Barbosa deu prazo de 60 dias para o cumprimento das cartas de ordem. Posteriormente, a Procuradoria Geral da República solicitou a juntada, aos autos, de diversos documentos, inclusive laudos do Instituto Nacional de Criminalística. Diante disso, em novo despacho, Barbosa ampliou o prazo para cumprimento das cartas de ordem para 90 dias.

AP 470

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