Falta de documentos

STJ nega recurso de Maluf contra jornal O Estado de S. Paulo

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6 de dezembro de 2007, 12h19

A disputa jurídica entre o deputado federal Paulo Maluf e o jornal O Estado de S. Paulo, que já dura sete anos, passou por mais um capítulo desfavorável ao deputado, por falta de documentos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou recurso de Agravo de Instrumento ajuizado por Maluf porque o recurso não incluía peças obrigatórias, como cópias do acórdão recorrido, do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração nem da certidão da sua respectiva intimação. As peças consideradas obrigatórias para a instrução de um Agravo estão previstas no parágrafo 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil.

Maluf recorre da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não reconheceu responsabilidade civil do jornal por informação prestada por terceiro.

De acordo com o processo, em 2000, o jornal O Estado de S. Paulo publicou declarações do então governador de Alagoas, Ronaldo Lessa, em que o governador teria imputado a Maluf prática de crimes como desvio de dinheiro público e corrupção. O deputado entrou com uma ação de indenização por danos morais contra Ronaldo Lessa e contra o jornal.

A primeira instância considerou procedente a ação quanto a Lessa, condenando-o a pagar R$ 30 mil e a promover a publicação da decisão judicial no mesmo jornal que havia publicado a entrevista. Quanto ao O Estado de S. Paulo, a ação foi julgada improcedente e Maluf foi condenado a pagar as despesas processuais da empresa. Na época, Maluf era candidato à prefeitura de São Paulo. Agora, o deputado pretende que o STJ modifique a decisão do Tribunal de Justiça paulista.

AI 978.250

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