O estado de Sergipe ajuizou Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, para que a União suspenda a restrição que impede o repasse de verbas para o estado devido a um registro de inadimplência nos cadastros do Cauc e Siafi (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias e Sistema Integrado de Administração Financeira).
O estado de Sergipe afirma que está impedido de receber os recursos federais desde o início do ano, e que os valores bloqueados já somam R$ 37 milhões. Ressalta que o bloqueio é injusto porque a inadimplência é da administração anterior.
“O estado de Sergipe está à mercê da iniciativa da União em promover as medidas necessárias à instauração de procedimento especial para a apuração dos fatos e da responsabilidade do ex-gestor encarregado do convênio com a Sudene”, sustenta. Afirma também que a restrição causa prejuízos inestimáveis à máquina pública estadual, em detrimento da população sergipana.
O estado cita precedentes do STF em julgamentos semelhantes, nos quais o Tribunal entendeu que a restrição não pode ser mantida na hipótese de irregularidade praticada por administração anterior, desde que a atual gestão tome as medidas necessárias para a punição dos administradores.
Na ação, o estado de Sergipe pede a concessão de liminar para que seja suspensa a restrição e, no mérito, a confirmação da liminar em definitivo. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
AC 1.896