Justiça em camadas

Prefeito responde por ato ilicito em três esferas

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5 de dezembro de 2007, 23h01

O ex-prefeito de uma cidadezinha do interior do Rio de Janeiro foi condenado a pagar três vezes o valor de seu último salário por conta de uma publicidade indevida. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense entendeu que cabia julgar a responsabilidade do agente político na esfera cível e manteve a decisão de primeira instância, apenas diminuindo o valor da multa a ser paga pelo ex-prefeito de Areal (RJ) e o diretor da companhia de água e esgotos da cidade, que tem cerca de 10 mil habitantes.

O desembargador Pedro Raguenet havia considerado que o crime de responsabilidade demandaria uma punição política, já que a infração foi político-administrativa. Portanto, extinguia o processo em relação ao ex-prefeito. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que é o próprio município que tem de resolver seus problemas. Mas reconsiderou com as ponderações do revisor.

Para o desembargador Marcus Faver, o agente político pode responder tanto por ação administrativa como cível e penal, todas pelo mesmo evento. Faver afirmou que, dependendo do caso, o agente pode sofrer o impeachment na esfera administrativa; responder a uma Ação Penal, se tiver cometido, por exemplo, o crime de peculato, e, por fim, às ações de indenização e por improbidade, podendo ser condenado a pagar o prejuízo que causou aos cofres públicos.

Outra questão que foi levada em consideração é o tratamento distinto que se daria aos dois acusados. “Fica difícil extinguir a ação em relação ao agente público e o diretor da companhia pagar por algo em que o prefeito também se beneficiou”, afirmou a desembargadora Célia Vidal, que costuma acompanhar o entendimento do STF.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público. O ex-prefeito e a empresa teriam publicado um aviso na conta de água em período pré-eleitoral, em quem a propaganda ainda estava vedada. Segundo a defesa do diretor, a Lei de Improbidade Administrativa é rigorosa e que o motivo da punição seria a informação de que a prefeitura e a empresa levam água a um bairro da cidade. Ainda de acordo com a defesa, a frase foi inserida por um erro de um servidor e não foi comprovado qualquer dano.

Apesar de votar pela manutenção da condenação, os desembargadores fizeram um reparo na decisão da juíza Elen Barbosa. É que a juíza havia condenado o ex-prefeito a pagar 10 vezes o valor de seu salário e o diretor, a cinco vezes. Para o desembargador Marcus Faver, houve um exagero na condenação. De acordo com ele, ainda que a atitude do agente público seja eticamente reprovável, não houve uma lesão patrimonial aos cofres públicos. Por isso, votou pela diminuição da condenação de ambos os réus, para que saibam que tal publicidade é vedada.

Processo 2007.001.54.574

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