Doença com prazo

Permanência de paciente em UTI não pode ter limite de prazo

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5 de dezembro de 2007, 23h01

Internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) não deve ter limite de tempo. Com base nesse entendimento o juiz titular da 3º Vara Cível de Taguatinga (DF), Brenno de Carvalho Pieruccetti, deu liminar para que Unimed arque com as despesas de internação de uma idosa. A paciente é representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal.

Marly Filgueira, de 63 anos, sofreu um infarto em 20 de novembro de 2007. Após socorro de emergência, no Hospital Santa Marta, em Taguatinga, a paciente foi internada na UTI do Hospital da Unimed, em Brasília. A empresa, por sua vez, informou que, conforme previa o contrato, o plano de saúde só custearia internação por 8 dias na UTI. A idosa adquiriu o plano de saúde em 1982.

Os filhos da paciente procuraram a Defensoria Pública do DF, que entrou com ação, fundamentada na Lei 9.656/98, cujo artigo 12, inciso II, alínea “b” diz que é proibida a “limitação temporal de internação em UTI”. De acordo com o defensor público André Soares, “nem mesmo o fato do contrato da autora ser anterior a essa lei justificaria a negativa de cobertura”.

Para justificar a imposição de um limite para cobertura de custos na UTI, a Unimed usou a cláusula 4.5 do contrato do plano de saúde vendido à idosa. Trechos do acordo relatam que “a internação em UTI está limitada para 8 dias por ano, por evento, não cumulativos, para cada usuário inscrito, desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais”. Mas a Justiça deu liminar à paciente garantindo custos de internação em UTI sem tempo determinado.

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