Estabilidade sindical

Dirigente sindical perde estabilidade com extinção da empresa

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6 de dezembro de 2007, 9h35

Com a extinção da empresa, empregado dirigente sindical perde o direito à estabilidade. O entendimento é 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros julgaram improcedente a reintegração de um empregado, dirigente sindical e detentor de estabilidade provisória aos quadros da Datamec — Sistemas e Processamento de Dados. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, no sentido de que, com a extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato, dirigente perde a estabilidade.

O empregado foi admitido pela Datamec em dezembro de 1984 para exercer a função de auxiliar de processamento. Quando foi demitido, sem justa causa, em novembro de 1997, tinha estabilidade no emprego, por ser dirigente sindical e ocupar cargo na diretoria do Sindpd/PR — Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Paraná.

A posse na diretoria se deu em 30 de abril de 1997, para cumprir mandato no período até 20 de abril de 2000, o que supostamente lhe garantiria a estabilidade até 20 de abril de 2001, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 543 da CLT. Pediu então o reconhecimento da nulidade da dispensa, sua reintegração aos quadros da empresa e o pagamento de todos os salários e benefícios concedidos, além de férias, 13º salários e FGTS de todo o período do afastamento.

A ação trabalhista foi ajuizada na 3ª Vara do Trabalho do Paraná. A sentença foi favorável ao empregado e determinou sua reintegração ao emprego, com base na estabilidade provisória concedida a dirigentes sindicais. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a decisão. Concluiu que, embora a empresa tenha fechado seu estabelecimento no Paraná, continuou com atividades na capital, prestando serviços à Delegacia Regional do Trabalho.

A Datamec recorreu ao TST. Alegou contrariedade à Orientação Jurisprudencial 86 da Seção de Dissídios Individuais I, convertida na Súmula 369 (sobre estabilidade provisória de dirigente sindical). A 4ª Turma acolheu o pedido e concluiu pela improcedência da reintegração no emprego.

RR-802756/2001.4

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