Abuso de menores

Condenado por pedofilia pega 136 anos de prisão

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6 de dezembro de 2007, 12h12

Um homem denunciado por crimes de pedofilia foi condenado a pena de 136 anos de prisão em sentença do juiz Thiago Colnago Cabral, de Malacacheta (MG). O réu foi condenado por ter cometido os crimes de estupro consumado (12 vezes); estupro tentado (4 vezes); atentado violento ao pudor (3 vezes) e corrupção de menores (2 vezes). Cabe recurso.

Os fatos ocorreram entre março e setembro de 2007. A denúncia foi apresentada em 10 de outubro. E a sentença em 30 de novembro. Trata-se de um caso insuitado de celeridade do judiciário.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público relata que o acusado contratou uma garota de 15 anos como faxineira e passou a manter relações sexuais com ela. O réu também induzia a adolescente, mediante pagamento em dinheiro, a agenciar outras garotas ainda mais jovens. Por três meses, a menor trouxe ao estabelecimento, onde trabalhava, quase vinte meninas, todas com menos 14 anos.

Em interrogatório, o acusado chegou a afirmar que as denúncias eram falsas, o que levou a defesa a pedir sua absolvição. Porém, o juiz entendeu que os depoimentos das vítimas e testemunhas, os resultados dos exame de corpo de delito e demais provas não justificavam os argumentos de defesa do réu.

Para a Justiça, a origem pobre das vítimas ainda enfatiza a culpa do acusado. A pena de prisão foi fixada em 136 anos, 8 meses e 15 dias. O cumprimento deve ser em regime fechado, considerando “absolutamente incabível a substituição das penas por penas restritivas de direitos ou mesmo sua suspensão condicional”, afirmou o juiz. Foi negado ao réu também o direito de recorrer em liberdade.

Além da pena pecuniária (Cr$18 mil, a serem convertidos ao padrão monetário vigente) e da condenação ao pagamento das custas processuais, o juiz Thiago Cabral determinou o encaminhamento da cópia da sentença ao juízo de Nova Viçosa (BA), onde supostamente o acusado teria incorrido em fatos idênticos.

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