Novo comando

Vallim Bellocchi é o novo presidente do Tribunal de Justiça paulista

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5 de dezembro de 2007, 10h33

O desembargador Vallim Bellocchi foi eleito, com 190 votos, para ocupar a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Jarbas Mazzoni ficou com a vice-presidência da Corte. O desembargador Ruy Pereira Camilo será o novo corregedor-geral de Justiça. Eles deverão dirigir o maior tribunal país no biênio 2008/2009.

A eleição aconteceu no Salão dos Passos do Palácio da Justiça, nesta quarta-feira (5/11). Os 356 desembargadores votaram primeiro para o cargo de presidente, em que Bellocchi teve vitória fácil. Rui Camilo recebeu 64 votos e Jarbas Mazzoni apenas 14. Quarenta desembargadores votaram em branco e 26 nulo.

A disputa pela vice-presidência foi apertada. Mazzoni recebeu 148 votos, enquanto Camilo obteve 131. Foram 35 votos em branco e 24 foram anulados.

Os três desembargadores disputaram eleição anterior e foram derrotados. Em 2006, na disputa pela presidência, Rui Camilo ficou em quarto lugar, com 44 votos. Bellocchi concorreu à vice-presidência e ficou em segundo, com 106. Na ocasião, Jarbas Mazzoni concorreu à corregedoria-geral e ficou em segundo lugar, com 77 votos, do mesmo jeito que o desembargador Roberto Stucchi.

Desta vez tiveram a chance de concorrer sem risco de derrota. Eles não são apenas os três mais antigos integrantes do Órgão Especial, mas carregam a figura simbólica da antiguidade: são discretos e silenciosos.

Na prática, a regra de antiguidade foi obedecida pelos integrantes da Corte. Pela norma, Vallim Bellocchi é o mais antigo dos três candidatos. Jarbas Mazzoni ocuparia a vice-presidência e Ruy Camilo a corregedoria.

Depois da eleição para os cargos de direção neste ano, os desembargadores se dividiram para a escolha dos presidentes das seções de Direito Público, Privado e Criminal.

Para presidir a Câmara de Direito Público foi eleito o desembargador Antônio Carlos Viana Santos, com 42 votos. A seção de Direito Privado será comandada pelo desembargador Luís Antônio Rodrigues da Silva, com 88 votos. Com 41 votos, Eduardo Pereira Santos se elegeu para a Câmara Criminal.

Os eleitos assumem os cargos na primeira semana de janeiro. A cerimônia de posse da nova administração do Tribunal de Justiça será no início de fevereiro.

O universo de quem pode ser candidato à eleição dos cargos de direção do Tribunal foi decidido, em caráter cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

Sete dos 11 ministros do Supremo entenderam que as regras do Regimento Interno do TJ paulista e da Constituição Estadual — que permitem a todos os 25 membros do Órgão Especial concorrer aos cargos — choca-se com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman, que restringe a candidatura apenas dos desembargadores mais antigos do tribunal.

Loman x Regimento interno

No Plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI, se manifestou pela democratização da eleição defendendo a compatibilidade das regras da Constituição Estadual e do Regimento Interno com os princípios democráticos e republicanos e não conflitantes com a Loman. O ministro Carlos Ayres Britto foi o único ministro a acompanhar o seu entendimento.

Lewandowski lembrou que o Projeto de Lei 144/92, que dava forma ao Estatuto da Magistratura, parou no Congresso e que, diante disso, nada impedia que o Tribunal de Justiça de São Paulo preenchesse a “lacuna legislativa” adaptando o regimento interno. O ministro afirmou, ainda, que a limitação imposta pela Loman impede o pluralismo político e frustra o processo eletivo, transformado o pleito em homologação.

O ministro Cezar Peluso, que abriu a divergência e foi voto condutor da maioria, defendeu a incompatibilidade das regras com a Loman e alertou para os perigos de, em nome da democracia, abrir as eleições, o que poderia trazer aos tribunais, na sua opinião, o conflito típico das arenas político-partidárias movidas por “paixões” incompatíveis com a função de magistrado.

“É preciso evitar que, pela porta do pluralismo, entre o sectarismo que leva a discórdias e retaliações”, disse. Votaram com ele os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie. Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio não participaram da sessão.

A maioria dos ministros defendeu também que, quando se trata de concessão de medida cautelar, devem ser seguidos os precedentes da Corte. Os ministros lembraram do julgamento da ADI 3.566 onde declararam a inconstitucionalidade de dispositivo do regimento interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que ampliou o universo dos elegíveis previsto na Loman. Na ocasião, apenas o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, havia se manifestado pela democratização interna do tribunal.

Depois, os ministros julgaram a Reclamação 5.158 e suspenderam o desembargador Otávio Peixoto Júnior do exercício cargo de corregedor-geral do TRF-3. As eleições, que aconteceram em abril deste ano, não atenderam decisão anterior do Supremo. Nestes julgamentos, a Corte definiu que o universo dos desembargadores elegíveis e as condições de elegibilidade são temas institucionais e devem seguir as disposições do estatuto da magistratura.

Notícia alterada às 13h12 desta quarta-feira (5/12) para acréscimo de informações.

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