Liberdade provisória

STJ vai julgar recurso de José Rainha contra decreto de prisão

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5 de dezembro de 2007, 9h05

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve julgar, na próxima quarta-feira (12/12), Reclamação apresentada pela defesa do líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, José Rainha Júnior.

Rainha argumenta que está sendo desrespeitada a decisão anterior do tribunal que lhe concedeu Habeas Corpus. A liberdade foi garantida por uma liminar dada pelo ministro Nelson Naves.

O líder do MST foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma, no dia 25 de abril de 2002. O juiz de Teodoro Sampaio (SP) negou-lhe liberdade provisória, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O STJ, no entanto, concedeu Habeas Corpus para assegurar a Rainha o direito de responder o processo em liberdade, mediante pagamento de fiança.

O juiz de primeira instância, no entanto, determinou a expedição do mandado de prisão. Uma reclamação foi dirigida ao STJ e julgada procedente para garantir ao reclamante a liberdade mediante fiança já existente, até o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória, se por outra razão não estiver preso.

Contra a decisão condenatória de primeira instância, foi apresentado recurso de apelação ao TJ paulista. Ao apreciar a apelação, a 4ª Câmara Criminal decidiu rejeitar a matéria preliminar e determinar a expedição do mandado de prisão.

Foi contra esse decreto de prisão que a defesa de Rainha apresentou a Reclamação. Ao apreciar o pedido, o relator, ministro Nilson Naves, concedeu liminar ao líder do MST, garantindo-lhe a liberdade provisória. É o mérito dessa reclamação que o relator e os demais integrantes da 3ª Seção vão apreciar.

Rcl 2342

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