Fura-fila

MPF move ação contra general que deu carteirada em aeroporto

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5 de dezembro de 2007, 18h56

O Ministério Público Federal em Campinas ajuizou, na terça-feira (4/11), Ação Civil Pública contra o general Francisco Roberto de Albuquerque, ex-comandante do Exército.

Também são réus um funcionário do então Departamento de Aviação Civil (DAC) e um supervisor da Infraero, que ajudaram o general a interromper a decolagem de um avião da TAM no aeroporto de Viracopos, no dia 1º de março de 2006. A ação foi distribuída à 2ª Vara Federal Cível de Campinas.

O dia em questão era quarta-feira de cinzas e o então comandante do Exército fazia viagem particular com a mulher para Brasília. Ao chegar em Viracopos, descobriu que o vôo da TAM estava com overbooking (número de reservas maior que o de assentos).

O general disse a um funcionário da empresa que ele deveria retirar dois passageiros para que ele mesmo e sua mulher pudessem embarcar. Afirmou que se isto não fosse feito, o avião não decolaria.

Segundo depoimentos, o funcionário da TAM recusou-se a cumprir a ordem, alegando que não poderia tratar o comandante de maneira diferente dos demais passageiros. Diante da recusa, o general procurou o DAC (atual Anac) e deu ordens para que a situação fosse resolvida.

Funcionários da TAM tentaram resolver a situação oferecendo R$ 300 aos passageiros que deixassem o avião. Mas, ninguém aceitou.

Ao saber que o avião estava em procedimento de decolagem, com as portas fechadas e taxiando na pista, o fiscal do DAC, Carlos Alécio Agostini, ordenou à torre de controle que a aeronave fosse parada. Disse que a empresa não tinha embarcado um “oficial de alta patente do Exército Brasileiro”.

O fiscal ordenou ao funcionário da TAM que retirasse duas pessoas para dar lugar a eles. A situação somente foi resolvida após a TAM aumentar a oferta para R$ 500, quando, enfim, surgiram voluntários.

Após a partida do vôo, Agostini e um supervisor da Infraero, João Augusto Iaia, foram procurar o funcionário da TAM, que é estrangeiro. Passaram a ameaçá-lo, afirmando que o general poderia interferir para que seu visto não fosse renovado. Os dois chegaram a dizer que iriam prendê-lo.

Na ação, os procuradores Paulo Roberto Galvão de Carvalho e Bruno Costa Magalhães pedem que os funcionários sejam condenados nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, entre outros, pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos.

Para o MPF, a conduta dos acusados causou danos à imagem das Forças Armadas e descrédito à administração pública. Os procuradores pedem que eles paguem indenização à sociedade pelos danos morais coletivos causados.

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