Bunge pede suspensão de contribuições sobre exportação
4 de dezembro de 2007, 23h01
Compete somente à União instituir contribuições sociais, que não devem incidir sobre receitas de exportação. Com esse argumento, a Bunge Alimentos ajuizou Ação cautelar no Supremo Tribunal Federal contra determinação da Receita Federal em Blumenau (SC) para que empresa recolha a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) sobre as receitas decorrentes de exportação. O relator da ação é o ministro Menezes Direito.
A Bunge Alimentos é uma das maiores produtoras de soja do mundo. A empresa perdeu recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a medida da Receita Federal.
Os advogados da Bunge alegam, na ação, que a medida da Receita Federal é inconstitucional porque viola o parágrafo 2º, inciso I, do artigo 149 da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, as contribuições “não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”.
A empresa quer que deixem de ser cobradas pela Receita Federal a CSLL e a CPMF até a decisão final do recurso. A defesa alega que pode “ser difícil à reparação do dano causado pela cobrança”.
AC 1.890
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