Sem palhaçada

TJ-RJ condena procurador por injúria contra desembargador

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3 de dezembro de 2007, 23h01

O procurador de Justiça Márcio Mothé, no Rio de Janeiro, foi condenado a um mês e 10 dias de detenção por injúria contra o desembargador fluminense Siro Darlan. A condenação foi decidida nesta segunda-feira (3/12) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

A maioria dos desembargadores acompanhou o voto divergente do desembargador Eduardo Mayr e entendeu que o procurador teve intenção de ofender Darlan. Chamado pelo organizador de uma festa rave que era alvo de operação policial, o promotor de Justiça, com a intenção de suspender a diligência, teria dito: “A era Siro Darlan acabou. Não há motivos para esse tipo de palhaçada”. Darlan e Mothé já atuaram nas Varas da Infância e Juventude, o primeiro como juiz e o segundo como promotor.

O julgamento no Órgão Especial tinha sido suspenso por um pedido de vista do desembargador Azevedo Pinto. Ao apresentar seu voto-vista, o desembargador julgou a ação improcedente, considerando a interpretação da frase e o contexto em que ela teria sido proferida. Assim como o relator da ação, desembargador Fabrício Bandeira, Azevedo Pinto afirmou que não era possível saber com precisão a quem a crítica se referia, se à ação policial ou à era Siro Darlan.

Mas a postura de Mothé, na época promotor, contribuiu para sua condenação. Ainda que a palhaçada se referisse à operação policial, os desembargadores consideraram o modo como o promotor interferiu na diligência e a referência desnecessária a Darlan. Segundo o desembargador Nametala Jorge, não havia motivo para o nome de Siro Darlan ter sido invocado.

Segundo o desembargador Fabrício Bandeira, o promotor estava em um bar em outro bairro da cidade do Rio de Janeiro quando foi chamado de madrugada pelo organizador da festa rave para intervir em algo que não tinha relação com suas atribuições. O desembargador considerou que a presença do promotor tinha intenção de intimidar os policiais. Primeiro a abrir divergência, o desembargador Eduardo Mayr considerou “esdrúxula” a maneira como o promotor de Justiça surgiu na festa, além de entender que através de sua intervenção uma diligência policial não pôde ser realizada em uma festa com cerca de 4 mil pessoas.

O desembargador Mayr votou pela condenação do procurador a um mês e 10 dias de detenção, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade. Para o desembargador Mota Filho, que votou pela condenação, é lamentável que desembargador e procurador batessem às portas do Judiciário para discutir tal questão.

O advogado de Márcio Mothé, Jorge Vacite Filho, informou à Consultor Jurídico que cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Mas o advogado ainda não sabe se seu cliente irá recorrer da decisão do Órgão Especial do TJ fluminense. Na esfera cível, Mothé já foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao desembargador Siro Darlan por conta do mesmo evento.

Ação Penal Privada: 2006.092.00001

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