Faxina nos cartórios

Tabeliães também são responsáveis por combater fraudes

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3 de dezembro de 2007, 23h01

A identificação de fraudadores atuando em cartórios do Rio de Janeiro, após uma investigação conjunta da Corregedoria Geral da Justiça do estado e da Polícia Civil, traz à tona um problema que precisa ser combatido dentro das próprias repartições.

Atualmente, um único cartório chega a ter mais de 10 escreventes, sem contar funcionários exercendo outras atividades. Por isso, para manter a idoneidade do negócio, cabe ao tabelião responsável não só monitorar trabalho dos colaboradores como também ser rigoroso na contratação de novos empregados. Não é possível recrutar profissionais que têm a missão de elaborar documentos importantes como a certificação da compra e venda de bens somente por indicações de amigos ou outras prerrogativas desse tipo.

Para que o cartório deixe de se envolver em fraudes, não pode haver omissão dos titulares. Por outro lado, os clientes lesados por operações ilegais também devem ser amparados pela serventia.

Assim como qualquer outra repartição pública ou privada, os cartórios também estão sujeitos à ação das armadilhas de fraudadores. Por isso, muitos tabeliães, principais interessados em eliminar de seus quadros falsificadores de documentos, investigam por conta própria e denunciam à polícia esses fraudadores. Essa atitude é fundamental para que a sociedade não confunda atos criminais praticados por golpistas com o trabalho idôneo desenvolvido pelos cartórios. Afinal, grande parte deles é tão vítima dos estelionatários quanto as pessoas lesadas, os compradores de boa-fé e herdeiros de imóveis.

Nesse sentido, a conduta do corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Zveiter, de apertar a fiscalização sobre as serventias do estado do Rio, deve ser aplaudida. Não há dúvidas de que os tabeliães que trabalham de maneira séria querem a moralização do serviço e a eliminação das pessoas que fazem parte da quadrilha, como enfatiza o corregedor.

A busca pela moralização deve contar ainda com o esforço de outros órgãos como o Ministério Público e a Polícia Federal. Os culpados devem ser identificados e entregues à polícia, independentemente de serem corretores, escreventes, zangões, advogados e até mesmo responsáveis por cartórios coniventes com as fraudes. O importante é os titulares de cartórios, merecedores da fé pública para exercer suas funções, terem consciência de que, seja no simples reconhecimento de firma, seja em outros atos que demandam cuidados especiais na análise dos documentos apresentados, é fundamental manter uma relação de confiança com seus clientes, o que em nenhuma hipótese pode ser quebrada.

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