Placa que identifica comitê eleitoral não é propaganda, diz TSE
3 de dezembro de 2007, 23h01
O deputado federal Paulo Renato Souza (PSDB-SP) se livrou da multa de R$ 5 mil por propaganda irregular aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo durante as eleições de 2006. O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral, acolheu o Recurso Especial proposto pelo então candidato.
O Ministério Público Eleitoral propôs Representação junto ao TRE-SP contra o candidato devido à afixação de placa que considerou se equiparar a outdoor. O Tribunal julgou procedente o pedido e condenou Paulo Renato ao pagamento de multa.
No recurso, o candidato alegou que a placa usada para identificar o comitê eleitoral não constitui engenho publicitário e, no caso, não houve qualquer exploração comercial da placa “porque o candidato não é um produto à venda e no local nunca existiu ponto comercial”.
Em sua decisão, o ministro Ari Pargendler entendeu que não se pode considerar propaganda eleitoral placa destinada a identificar comitê eleitoral de candidato.
Respe 27.504
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