As escolas privadas catarinenses entraram com Ação Coletiva na Justiça Federal para tentar acabar com as cotas destinadas a alunos de escolas públicas no vestibular Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A partir deste ano, 30% das vagas são reservadas para vestibulandos cotistas: 20% para alunos que cursaram o ensino médio na rede pública e 10% para estudantes negros que também estudaram na rede pública. A informação é do site G1.
A ação apresentada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Privados de Ensino de Santa Catarina (Sinepe-SC) corre na 1ª Vara Federal de Florianópolis. O Ministério Público Federal deve ser manifestar.
Segundo o sindicato, o objetivo da ação é garantir o direito de igualdade na disputa pelas vagas entre todos os alunos. Para Marcelo Batista de Sousa, presidente do sindicato, o país precisa estruturar políticas na área de educação, que melhorem a qualidade do ensino público no Brasil e não criar cotas nas universidades.
Precedentes
No dia 3 de dezembro, o juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu a um estudante o direito de concorrer a todas as vagas em disputa no próximo vestibular da UFSC. A decisão vale apenas para o autor da ação.
Na sentença, o juiz entende que é possível eleger um grupo de pessoas a fim de diminuir desigualdades sociais, como é o caso do percentual de vagas aos portadores de deficiência em concursos públicos. Mas “o fator de discrímen, para não ser arbitrário, inconstitucional, deve ser pertinente, guardar relação de causa e efeito, ser determinante, explicar o motivo por que se considera aquele grupo ou categoria inferior”, afirmou.
Já em setembro passado, o Tribunal de Justiça catarinense decidiu que a política de cotas raciais em concurso público é uma forma de discriminação. Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a Lei Complementar 32/04 de Criciúma (SC), que prevê a reserva de vagas para afro-descendentes.
Comentários de leitores
11 comentários
veritas (Outros)
Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia entendeu que a liminar, ao determinar a criação de vagas na universidade, extrapolou os limites do pedido inicial do sindicato, que era contra a resolução que estabeleceu a reserva de vagas para o sistema de cotas. A magistrada ressaltou que é visível a impossibilidade material de cumprimento da decisão, “que criaria uma despesa imediata e sem previsão orçamentária de mais de R$ 12 milhões à Ufsc”. Segundo Maria Lúcia, a discussão jurídica sobre a reserva de vagas no chamado “sistema de cotas” não é nova. A jurisprudência do tribunal, lembrou a desembargadora, tem se manifestado pela observância do preceito constitucional da autonomia universitária, assim como pela competência do Poder Executivo para definir a política de ensino superior. O recurso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF. AI 2007.04.00.043456-0/TRF VAMOS DIVUGAR A DECISÃO CONJUR. VIVA O TRF4 !!!
veritas (Outros)
EM VEZ DE QUERER TOMAR O QUE É DOS OUTROS, NO GRITO,...... E S T U D E M ...... E GANHEM, NA LEI E NO MÉRITO E NÃO COM MANIFESTAÇÕES DE ÓDIO ! ! ! MANISFETAÇÃO DE ÓDIO SE OCORRER ALGUMA E ENCAMINHAR AO MINISTÉRIO PUBLICO PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS. O ESTADO TANTO PODE COMO DEVE CRIAR POLÍTICA DE COTAS E NAO ADIANTA ESPERNEAR . COMO BEM DISSE A DESEMBARGADORA QUE CASSOU ESTE INFELIZ DECISÃO :
Bira (Industrial)
É uma situação absurda, percebe-se que a ação do governo é mera retórica com classes menos favorecidas, isso chama-se manipulação do jogo eleitoral. Acorda TSE!.
Comentários encerrados em 12/12/2007.
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