Grito dos infiéis

Câmara tenta derrubar resolução do TSE sobre infidelidade

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4 de dezembro de 2007, 19h43

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa, nessa quarta-feira (5/12), Projeto de Decreto Legislativo que suspende a aplicação das normas baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para perda de mandato de deputados que mudaram de partido após a eleição. De autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), a proposta vai a votação com parecer favorável do relator, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ).

A proposta susta a Resolução 22.610 , de 25 de outubro de 2007, do TSE, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária. Anula também todos os atos expedidos com base nesta resolução.

Caso o projeto seja aprovado, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou que candidato que troca de partido depois da eleição está sujeito à perda do mandato, passa a depender, para ser aplicada, de aprovação de lei pelo Congresso regulamentando a matéria. Ou que o TSE regulamente o procedimento de perda de mandato, de acordo com a decisão do STF, sem inovar.

A Justiça Eleitoral já recebeu mais de 1,7 mil pedidos de partidos que querem obter de volta os mandatos de políticos considerados infiéis. Nesse total, estão nove processos ajuizados perante o TSE.

Regis de Oliveira justifica sua iniciativa com a alegação de que a Resolução “extrapola as competências constitucionais do Poder Judiciário e invade a esfera de competência do Poder Legislativo, na medida em que, por meio de ato normativo regulamentar do Código Eleitoral, trata de matéria reservada à lei no sentido estrito”.

O argumento de Oliveira é reforçado por Marcelo Itagiba em seu parecer. Afirma Itagiba: “Vale asseverar a oportunidade e a conveniência política do Projeto de Decreto Legislativo em análise, dada as últimas iniciativas do Poder Judiciário arvorando-se à atuação legislativa e a sua nefasta repercussão para o Congresso Nacional”.

Itagiba diz ainda que mesmo diante da inoperância do Legislativo em produzir as leis que a sociedade demanda, caberia ao Judiciário provocá-lo através do Mandado de Injunção e não tentar substituir o outro poder, fazendo ele mesmo as leis que o Legislativo não faz.

Referindo-se à Resolução do TSE, Itagiba afirma em seu parecer que “o ato normativo expedido pelo Poder Judiciário, objeto da presente proposta, desenganadamente, usurpou as atribuições constitucionais do Congresso Nacional para legislar sobre direito processual, eleitoral (inciso I do artigo. 22 da Constituição) e sobre cidadania (inciso XIII do mesmo artigo), criando tipos de exclusão de infração partidária (incisos do parágrafo 1º do art. 1º da Resolução), definindo hipóteses de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, outorgando a quem tenha interesse jurídico e ao Ministério Público, legitimidade ativa para requerimento de cassação ao partido”.

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), membro da CCJ, entende que são grandes as chances de o projeto virar Decreto Legislativo, já que entende que o TSE realmente exorbitou de suas atribuições. “O TSE legislou e de forma muito estranha cerceando o direito de defesa quando determina a perda de mandato por decisão administrativa irrecorrível”, diz.

Dino, que se diz a favor da fidelidade partidária e concorda com a decisão do STF, diz que já tem um Projeto de Lei no Congresso esperando só o desfecho da tramitação da CPMF para entrar na pauta de votação. Diz também que o TSE tem competência para disciplinar a decisão do STF. “Ele só não pode inovar e legislar”, diz.

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