Comando paulista

Mais antigos disputam presidência do TJ paulista nesta quarta

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4 de dezembro de 2007, 17h32

O Judiciário paulista escolhe nesta quarta-feira (5/12), a partir das 9 horas, quem vai dirigir o maior tribunal do país. Podem votar todos os 356 desembargadores. Os três candidatos — Vallim Bellocchi, Ruy Camillo e Jarbas Mazoni — concorrem simultaneamente aos mesmos cargos. Primeiro será escolhido o presidente, depois o vice-presidente e, por fim, será aclamado o corregedor-geral da Justiça.

Os três desembargadores disputaram eleição anterior e foram derrotados. Desta vez ganharam a chance de concorrer sem risco de derrota. Eles não são apenas os três mais antigos integrantes do Órgão Especial, mas carregam a figura simbólica da antiguidade: são discretos e silenciosos.

A escolha acontece em clima de temor, apatia e desinteresse, com juízes insatisfeitos com a liminar do Supremo Tribunal Federal que restringiu o universo de elegíveis aos cargos de direção (presidente, vice e corregedor-geral) aos três integrantes mais antigos do Órgão Especial. A decisão tirou do páreo quase uma dezena de candidaturas.

O temor é por conta da insegurança de que os candidatos não demonstrem que, além de juízes, são bons administradores da coisa pública e façam uma gestão protocolar e pouco inovadora. A apatia e o desinteresse pela eleição levaram desembargadores a dizer que vão anular o voto ou não comparecer à votação, o que, se acontecer na proporção afirmada, pode colocar em risco a legitimidade do pleito.

Eleições restritas

O presidente do tribunal, Celso Limongi, classificou da decisão do Supremo de “apagão democrático” no Poder Judiciário paulista. Limongi lamentou o que chamou de “a volta da gerontocracia”, referindo-se à democracia que beneficia somente os mais antigos.

“Não há nada contra os colegas candidatos, todos de reconhecida experiência, mas tudo contra este sistema que faz com que apenas 1% dos 360 desembargadores do Tribunal de Justiça possa postular sua administração”, afirmou o presidente. Limongi reclamou que “não é possível que a Lei Orgânica da Magistratura, que é uma lei do tempo do regime totalitário em 1979, eternize-se”.

A crítica de Limongi diz respeito à restrição as candidaturas aos cargos de direção aos três desembargadores mais antigos do Órgão Especial. O STF atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República e disse que a eleição no tribunal paulista deve ser regida pela Lei Complementar 35/1979 — a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O TJ paulista — por meio de seu Órgão Especial — havia definido que a eleição para os cargos de direção seguiria o seu Regimento Interno e ampliou o universo de candidatos a todos os 25 desembargadores do colegiado. Assim foram feitas as eleições das quais saiu o presidente Celso Limongi — todos puderam concorrer à direção. Mas a decisão contrariou um grupo de desembargadores que provocou o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. O chefe do Ministério Público Federal entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Em sessão feita em 14 de novembro, o Supremo disse que a Loman prevalece sobre o regimento interno, como já havia feito em 15 de fevereiro ao julgar a ADI 3.566, que tratava da eleição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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