Segurança de vôo

Obra de hospital construído perto de aeroporto do Rio é suspensa

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3 de dezembro de 2007, 10h27

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu liminar que permitia a empresa Bosque Medical Center S/A construir um hospital em área próxima ao Aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. O ministro considerou que haveria riscos reais à ordem e à segurança públicas.

A liminar foi concedida pela Corte Especial do STJ, no dia 6 de dezembro de 2006, depois que a 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão das obras. A Justiça Federal foi provocada pela União que havia entrado com ação de nunciação (embargo) de obra nova, pedindo liminar para interromper as obras imediatamente. A União se baseou em pareceres do Departamento de Aviação Civil (DAC) que indicavam que a obra oferecia risco para a segurança de vôos.

Além de suspender as obras, a Justiça Federal determinou multa diária de R$ 10 mil caso a ordem fosse desobedecida. O aeroporto, localizado na Barra da Tijuca, é o 14º mais movimentado do país.

A Bosque Medical ajuizou Agravo de Instrumento e conseguiu uma Tutela Antecipada que interrompeu os efeitos da sentença por 120 dias. A União recorreu ao STJ alegando risco de lesão à ordem e à segurança públicas. Afirmou ainda que o risco não seria apenas dos passageiros, mas também dos usuários do hospital. O Ministério Público Federal opinou pelo não-conhecimento do pedido e, no mérito, a favor da suspensão da tutela.

Barros Monteiro ressaltou que a suspensão é uma medida excepcional, só utilizada no caso de lesão da ordem, saúde, segurança e economia públicas. No caso, o ministro considerou que o edifício representaria riscos reais à ordem e à segurança públicas. Com esse fundamento, suspendeu a liminar até o trânsito em julgado da ação principal.

O centro de saúde, que se chamaria “Hospital das Américas”, seria um dos maiores do estado.

SLS 784

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