Abuso de autoridade

Saulo de Castro pede arquivamento de ação por abuso de autoridade

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3 de dezembro de 2007, 8h44

O ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para arquivar a Ação Penal que tramita contra ele por abuso de autoridade. O ex-secretário é acusado de usar policiais civis em ação de interesse particular.

O advogado de Saulo de Castro, Eduardo Carnelós, afirma que a investigação é ilícita porque foi feita pelo próprio Ministério Público. Ele ressalta que a apuração de infração penal cabe à Polícia, ou, em casos expressamente previstos na própria Constituição, pelo Legislativo ou pelo Judiciário, quando for sua a competência originária.

A Ação Penal foi instaurada a partir de denúncia de fatos ocorridos no dia 14 de maio de 2005, quando o então secretário de Segurança ia em seu carro particular (seguido por escolta) junto com sua mulher e um casal de amigos a um restaurante japonês em São Paulo. De acordo com a ação, um cavalete de trânsito interditava a via pública nas proximidades do restaurante.

Segundo a denúncia, Saulo de Castro, irritado, acionou um grupo de elite da Polícia Civil — responsável por conter rebeliões em cadeias — para averiguar quem eram os responsáveis pelo congestionamento. Com isso, o empresário Carlos Augusto Carvalho, sócio do restaurante, e o manobrista William Alexandre de Mello foram algemados, colocados em uma Blazer e levados à delegacia sob acusação de obstruir o trânsito.

Depois, a Polícia descobriu que os cavaletes haviam sido colocados pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), pois havia uma festa de Pentecostes promovida pela igreja local. Com a interdição da rua, o funcionário do estabelecimento orientava clientes a ultrapassar a barreira até a porta do restaurante, que fica a cinco metros do local em que os cavaletes estavam.

O Ministério Público paulista iniciou a investigação e denunciou Saulo de Castro por crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65. No STF, a defesa de Saulo sustenta no pedido de Habeas Corpus que a imprensa cobriu o fato “de forma escandalosa e distorcida”.

A defesa argumenta ainda a inépcia da denúncia, porque acusa Saulo de Castro, em relação ao mesmo fato, de ter agido e por omissão, “o que é absolutamente contraditório e impossibilita o exercício da defesa”. A falta de justa causa para a acusação também está entre os argumentos do advogado. Para Carnelós, nos autos, não há prova que permita atribuir a Saulo de Castro a responsabilidade pela condução de três pessoas à delegacia.

De acordo com o advogado, Saulo não acionou nenhum grupo de elite. “O que ele fez, ao constatar que havia acesso àquele trecho da rua apenas aos clientes do restaurante e de um estacionamento, foi pedir ao então delegado-geral de Polícia Civil que determinasse a apuração sobre o que estava ocorrendo.” O delegado teria informado ao secretário que estava levando as pessoas à delegacia para esclarecer os fatos e não informou sobre a prisão ou o uso de algemas.

Ao reforçar o pedido de liminar, os advogados de Saulo alegam o perigo de demora na decisão, já que no próximo dia 7 de dezembro está marcado o interrogatório do ex-secretário paulista. Assim, pedem a suspensão do curso da Ação Penal e, conseqüentemente, do interrogatório marcado. No mérito, o arquivamento do processo. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do pedido.

Notícia alterada às 17h45 desta segunda-feira (3/12) para acréscimo de informações.

HC 93.224

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