Ordem pública

Risco de conflito suspende reintegração de posse em Goiás

Autor

3 de dezembro de 2007, 12h33

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu a liminar que permitia a reintegração de posse da Fazenda Paraíso, em Alto Paraíso (GO), por colocar em risco a segurança. A área, onde funciona um movimento religioso chamado Cidade da Fraternidade, foi invadida por 109 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

A liminar em favor da Cidade da Fraternidade foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e foi suspensa a pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O Incra disse que a reintegração poderia causar um conflito na região e alegou, também, que as terras usadas pela entidade foram doadas ao instituto pela União. Portanto, a Cidade da Fraternidade não teria direito à reintegração.

O Incra argumentou que a área em questão é um bem público de uso especial destinado à realização da reforma agrária e que dar destinação diferente ao imóvel seria consagrar interesses privados em detrimento da coletividade. Além de alertar para o risco à segurança, o instituto alegou ofensa à economia pública, uma vez recursos na ordem de R$ 288 mil estariam prestes a ser repassados aos assentados.

Em parecer, o Ministério Público opinou pela suspensão da liminar alegando que, embora os serviços prestados pela Cidade da Fraternidade sejam relevantes, não são mais importantes do que o uso das terras para fins de reforma agrária. Após o exame do caso, o presidente do STJ afastou a alegação de dano à economia, mas reconheceu o risco à segurança e, por isso, suspendeu a liminar de reintegração de posse até que seja decidido quem tem direito de posse sobre a área.

SLS 790

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!