Entre dois senhores

Norma bancária não se sobrepõe a ordem judicial

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2 de dezembro de 2007, 23h01

Normas internas de uma instituição bancária não devem se sobrepor às ordens judiciais. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais para condenar uma gerente de banco que não seguiu uma ordem judicial de operação bancária.

A Justiça do Trabalho da 1ª Vara de Porto Velho (RO) determinou que a gerente de um banco transferisse R$ 8,30 para uma conta do Banco do Brasil. Consta nos autos que a funcionária alegou não ter poder para cumprir a ordem. Diante da reiterada omissão, o juiz intimou o Ministério Público Federal, que denunciou a gerente pelo crime de desobediência. Daí, o caso foi parar no Juizado Especial Federal de Rondônia, que condenou a gerente.

Na opinião do desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, apesar da quantia ínfima, a gerente incorreu no artigo 330 do Código Penal e cometeu crime de desobediência. “A gerente tinha poderes para efetivar a transferência e não pode alegar orientação superior para descumprir a ordem judicial. Nos Estados Unidos ela seria presa imediatamente por desrespeito à Corte”, disse.

Na Turma Nacional de Uniformização, o juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha citou em seu voto-vista que “trata-se de verdadeiro descaso, em que a ré, ciente da determinação que lhe foi encaminhada e reiterada” ainda alegou estar proibida de manifestar-se.

Em seu favor, a gerente afirmou que de acordo com as normas internas do banco ela não tinha poder para fazer a transferência de saldos por determinação da Justiça. A funcionária disse que essa competência é do setor jurídico localizado na cidade de São Paulo.

Ainda, no conteúdo do voto do juiz federal, um outro funcionário do banco, que depôs como testemunha, disse que “os empregados, em especial gerentes, nunca receberam treinamentos quanto às respostas sobre cumprimento de ordem judicial”.

O advogado criminalista Luis Guilherme Vieira está de acordo com os argumentos da gerente. “Todo cidadão está ciente dos deveres com a Justiça, mas se não tem condições para tanto não é possível cumprir a ordem.”

O criminalista enxerga que neste caso, não é de competência da Justiça Federal julgar o crime. “Além disso, há de se fazer uma ponderação aplicando a tese de crime de bagatela para esse tipo de crime”. Para Luis Guilherme é preciso respeitar a Justiça como alega o juiz, no entanto, o caso pode ser visto pela dimensão de suas conseqüências.

O juiz federal frisou que “houve deliberada opção em prestigiar normativas internas da instituição bancária ao invés de atender a ordem judicial”. Dessa forma, a gerente recebeu uma pena de 2 meses e 15 dias de prisão, mais multa. A pena de prisão foi convertida em pena pecuniária de R$ 1.400.

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