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DEM contesta MP que cria a rede de televisão pública

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3 de dezembro de 2007, 21h25

O DEM ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, impugnando os artigos 1º a 7º da Medida Provisória 398/07. A MP 398/07 cria a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que vai abrigar a emissora de televisão do governo federal. O relator da ADI é o ministro Eros Grau.

O partido diz que a MP tem caráter abusivo, porque não observa os “pressupostos da urgência e da relevância”. “O regime jurídico relativo à prestação do serviço de radiodifusão já vigora há muito tempo, sem sobressaltos, na realidade brasileira”, argumenta. “Seu adequado funcionamento, sem maiores dificuldades ou crises no setor, não indica a presença dos pressupostos de urgência e relevância que informam o instrumento da medida provisória”.

Violações constitucionais

O DEM alega que a MP 398/2007 viola o artigo 246 da Constituição que, após a edição da Emenda Constitucional 32/2001, passou a vedar a adoção de MP com o objetivo de regulamentar os dispositivos modificados por emenda constitucional promulgada no período de 1º de janeiro de 1995 até 11 de setembro de 2001.

O partido diz ainda na ADI que embora “o artigo 37, XIX, da Constituição Federal, preveja a constituição de empresa pública apenas por lei, a Emenda Constitucional 19/98 introduziu o papel meramente autorizador da lei para isso”.

Dotações e contratos

O DEM aponta, também,na MP, a violação do artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, “d”, que proíbe a edição de MPs sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares”.

Segundo o DEM, a MP afronta também o artigo 37, inciso XXI da Constituição, ao autorizar a EBC a contratar bens e serviços em regime simplificado, quando deveria ocorrer por meio de licitação pública.

A ADI aponta, ainda, violação do artigo 5º, XXXVI da Constituição, ao permitir mudanças no contrato de gestão firmado entre a União e a Acerp, a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto, que a administra a rede de televisões educativas no pais. O DEM lembra que contrato é ato jurídico perfeito, e o dispositivo constitucional dispõe que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Por fim, o partido alega que a MP fere, também, o artigo 37, inciso IX da Constituição ao autorizar contratações temporárias de pessoal sem prévio concurso público.

ADI: 3994

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