Abertura de conta

Banco do Brasil se livra de pagar indenização de R$ 1 milhão

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2 de dezembro de 2007, 23h00

O Banco do Brasil está livre de pagar indenização, por danos morais, de mais de R$ 1 milhão a um correntista que sofreu golpe do irmão. A Justiça paulista afirmou que a instituição financeira foi tão vítima da fraude quanto o cliente. A decisão que eximiu o banco de culpa pelo sofrimento moral suportado pelo correntista é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes. O protesto aconteceu por causa da abertura de conta bancária com documentos furtados e falsificados pelo próprio irmão.

Humberto Maciel Rocha entrou com ação de indenização contra o Banco do Brasil e o Bank Boston porque, segundo ele, as duas instituições financeiras seriam responsáveis pela inclusão de seu nome no cadastro de pessoas inadimplentes da Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos S/A) e do Serviço de Proteção a Crédito (SPC). Alegou que o irmão abriu contas bancárias em seu nome nos dois bancos apontados no processo. Sustentou, ainda, que por conta da negligência deveria ser indenizado pelos prejuízos que sofreu.

Em primeira instância, a juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra, da 26ª Vara Cível Central, eximiu o Bank Boston de culpa, mas condenou o Banco do Brasil a arcar com indenização de mais de R$ 1 milhão. O BB apelou ao Tribunal de Justiça com o argumento de que a juíza que assinou a sentença ultrapassou o limite do pedido feito pelo cliente. O banco pediu que o Tribunal julgasse a ação improcedente.

No recurso, o banco alegou que abriu a conta corrente de acordo com a resolução do Banco Central que disciplina o assunto. De acordo com o BB, não houve negligência de sua parte, como apontou a sentença de primeiro grau porque os documentos apresentados na agência pelo autor da fraude foram falsificados de forma convincente.

O Banco do Brasil argumentou também que quando a ação de indenização foi proposta pelo cliente não recebeu informação por parte deste de que o irmão da vítima esteve envolvido no furto e na falsificação dos documentos.

O Tribunal de Justiça entendeu que o banco tinha razão. Para a turma julgadora, a sentença foi incoerente ao inocentar o Bank Boston e condenar o BB, quando o fundamento era o de que as duas instituições foram igualmente negligentes quando da abertura de conta bancária.

O relator do recurso, Percival Nogueira, entendeu que se a origem dos danos era a mesma (abertura fraudulenta de conta corrente) e a conduta dos réus também (negligência) ou ambos deveriam ser condenados ou os dois absolvidos. “Só não se concebe a condenação de um e a improcedência para o outro”, completou Percival Nogueira.

Para a turma julgadora, o sofrimento moral amargado pelo cliente se traduziu no abalo de crédito junto ao comércio, com a devolução e protesto de cheques. Para os desembargadores, no entanto, o caso exime também o Banco do Brasil de responsabilidade civil sobre o suposto dano sofrido pelo cliente. Esse dano foi provocado não pelas instituições financeiras, que foram tão vítimas quanto o autor, mas pelo irmão do cliente que fraudou o irmão e os bancos.

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