Operação Vampiro

Operação Vampiro: Marcelo Pitta responderá ação na Justiça Federal

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3 de dezembro de 2007, 11h37

Por envolver recursos do governo federal, através do Sistema Único de Saúde (SUS), o processo contra o empresário paulista Marcelo Pupkin Pitta, preso na Operação Vampiro, continua tramitando na 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça.

Marcelo Pitta, que não tem ligação com o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, pretendia suspender a ação Penal na Justiça Federal e transferi-la para o Tribunal de Justiça de São Paulo, já que a fundação investigada — Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo — integra a administração indireta do estado de São Paulo.

O esquema desmontado pela Operação Vampiro, em 2004, consistia em desviar recursos públicos destinados à compra de coagulantes usados no tratamento de hemofílicos a preços superfaturados. Segundo a investigação, entre 1990 e 2002, teriam sido desviados R$ 2 bilhões.

A Polícia Federal prendeu 17 suspeitos e o número de denunciados pelo Ministério Público quase triplicou, saltando para 42, como empresários, lobistas e servidores do Ministério da Saúde. Entre eles, está o ex-ministro da Saúde Humberto Costa. Até agora ninguém foi condenado.

Marcelo Pitta é acusado de repassar verba da instituição estadual para a privada, Fundação Sangue, da qual Pitta era presidente. De acordo com os autos, o acusado “ocultava R$ 8.696.956,44, criando veementes indícios de serem provenientes dos crimes antecedentes praticados pelo conduzido, cuja ocultação de seu em empresas de fachada, da qual constam como sócios sua mãe e seu irmão”.

Como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou a transferência do processo para a Justiça estadual, o empresário entrou com o pedido no STJ negando que tenha pagado serviços com verba pública. Diz, ainda, que a Fundação foi constituída pelo Governo do estado de SP, é controlada pela Curadoria de Fundações do estado, submete-se do Tribunal de Contas de SP e presta contas à Secretaria da Saúde estadual. “Não haveria qualquer possibilidade de lesão ao patrimônio da União”, sustenta.

Para o ministro, não há elementos necessários para a concessão da liminar. Basicamente, o pedido foi fundamentado nos princípios do fumus boni iuris (“onde há fumaça, há fogo”) e periculum in mora (perigo na demora: se o magistrado não conceder o direito temporariamente, os danos causados poderão ser irreversíveis ou de difícil reparação.).

HC 94.960

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