MEC e OAB

É essencial parceria entre MEC e OAB para a qualidade do ensino

Autor

  • Carlos Pessoa de Aquino

    é advogado militante professor de Direitos Humanos e Direito Municipal da Universidade Federal da Paraíba e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

1 de dezembro de 2007, 23h01

Sempre defendi uma participação mais efetiva, mais vigorosa e um envolvimento mais altivo e ativo da Ordem dos Advogados do Brasil nos negócios inerentes à formação, aperfeiçoamento, capacitação e compreensão ética dos profissionais da advocacia. O processo seletivo de admissão dos novos advogados tem sido fundamental para aferição dos conhecimentos mínimos capazes de habilitar o jovem profissional no mercado competitivo, complexo e extremamente qualificado que vivemos.

O Provimento 109/05 do Conselho Federal da OAB tornou obrigatória a submissão do bacharel em Direito ao Exame de Ordem para seu ingresso no quadro de advogados. Mais do que uma exigência trata-se de uma conquista da cidadania tendo por escopo um profissional qualificado para o exercício de uma atividade cuja demanda muitas vezes impõe a garantia das liberdades, da vida, de Direitos fundamentais, da Democracia, do respeito à Lei, à Ordem e ao Estado Democrático de Direito. Os bens tutelados pelo advogado são por demais importantes, relevantes e profundos para se deixar cuidar pelo despreparo, desconhecimento, incompetência ou incapacidade.

Segundo as próprias Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de Direito, emitidas pelo Conselho Nacional de Educação, o bacharel deve possuir uma sólida formação geral, axiológica, humanística, de análise, de conceitos, de terminologia jurídica, de interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais.

Assim sendo, impõe-se uma rigorosa e intangível fiscalização das Instituições superiores para fornecer esse conhecimento, essa preparação à molde da lapidação dos futuros profissionais do Direito e sua perfeita adequação às exigências legais e sobretudo da própria sociedade que recolherá serviços da melhor qualidade acrescidos de sólida preparação ética que mais do que fundamental é imprescindível a qualquer profissional.

O que definitivamente não precisamos e podemos facilmente prescindir é do conflito de posições estabelecidas entre o Ministério da Educação e Cultura MEC e a Ordem dos Advogados do Brasil. Louve-se as iniciativas da nossa Ordem em envidar esforços ingentes à qualificação dos serviços advocatícios. O compromisso de ambas as Instituições deve ser sempre, com a cidadania, com as justas aspirações dos jurisdicionados, da comunidade, da sociedade e do Brasil. Para tanto há de se consolidar as estratégias do MEC e da OAB para o bem comum de acordo e compatível com a magnitude que o caso impõe e requer.

Não há que se falar em oposição à criação de novas Faculdades de Direito, pois a multiplicidade de Instituições de ensino de Ciências Jurídicas e Sociais não se traduz em péssima qualificação, ou mesmo em ingerência da OAB nos assuntos educacionais, até porque o Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, em seu artigo 28, § 2º, assevera que “a criação de curso de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive Universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde”.

Há que se intensificar a rigorosa qualificação curricular, a fiscalização e avaliação da produção e crescimento da qualidade, além da elevação do ensino superior e do nível jurídico no Brasil.

Tal como o profissional que está no mercado de trabalho, as Faculdades também receberão a reprovação da sua clientela, a escassez de demanda e a censura pública por um ensino de péssima qualidade ou um serviço aquém do que se espera de uma Instituição de ensino séria, correta, atualizada e moderna.

Observam-se insurgências aqui e ali acerca do Exame de Ordem, Projetos de Lei são elaborados no Parlamento Nacional, discursos e artigos são publicados contrários ao Exame de Ordem, porém entendo que são vozes isoladas, periféricas, que se insurgem contra a modernidade, o futuro, o porvir, o crescimento em qualidade e a salvaguarda da sociedade em detrimento da proteção ao interesse público. As metas perseguidas pela OAB atendem ao compromisso com os objetivos pedagógicos e educacionais e de qualificação do ensino, inclusive, com a unificação das provas do Exame de Ordem tanto cronologicamente quanto no seu conteúdo.

Muitas Instituições de ensino têm se irresignado com as conclusões do MEC a partir de notas do Enade que vem a ser o exame de avaliação do ensino superior e do próprio Exame de Ordem e indicador de diferença entre os desempenhos observado e esperado IDD.

Torna-se imperioso que as escolas de nível superior tenham a OAB e o MEC como parceiras com o objetivo de integração para interesses superiores e não meramente mercantilistas, financeiros, lucrativos, fornecedoras de ascensão e status social enfim, objetivos subalternos que em absolutamente nada colaboram para o aprimoramento da educação nacional. Que as medidas sejam uniformizadas nas suas ações empreendedoras em prol de uma alta qualidade de ensino sem se conflitar com dados e elementos eloqüentes que constatam dificuldades no fornecimento do ensino superior destinado aos acadêmicos de Direito.

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