Ordem na rede

Lei que obriga lan house a cadastrar usuários está em vigor

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1 de dezembro de 2007, 23h00

Com o objetivo de combater os crimes na rede mundial de computadores e facilitar a identificação do criminoso, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionou uma lei que obriga as empresas a fornecerem acesso à internet apenas a usuários cadastrados. A Lei estadual 5.132, de autoria da deputada Graça Pereira (DEM-RJ), que já está em vigor, prevê multa aos estabelecimentos que descumprirem a exigência.

Para o advogado Nehemias Gueiros Júnior, a iniciativa ajuda a combater práticas criminosas. Gueiros conta que defende dois clientes em uma ação que pretende obrigar uma provedora de acesso à internet a fornecer dados de um usuário. Isso porque uma pessoa tem usado um dos computadores da empresa, através de um e-mail anônimo, para difamá-los e caluniá-los. “Com a decisão judicial determinando a quebra do sigilo telemático, poderemos descobrir a pessoa que praticou o ilícito e adotar as medidas judiciais cabíveis”, explicou.

O advogado Alexandre Atheniense também considera a lei necessária, já que as lan houses têm sido utilizada para práticas ilícitas. Segundo ele, a tecnologia favorece o anonimato e o Estado precisa estabelecer meios que detectam a autoria dos crimes praticados na rede. “Com o cadastro, a lan house vai colaborar com a Justiça”, afirmou.

Atheniense desconhece outro estado que tenha adotado uma lei com o propósito da sancionada no Rio. “Estamos ajudando em um projeto de lei do vereador Fred Costa, na Câmara Municipal de Belo Horizonte”, informou. Mas Minas Gerais não possui uma lei que obrigue as lan houses a cadastrarem seus usuários. Alguns municípios também já possuem legislação para regular as casas de acesso à rede.

O projeto de lei da capital mineira esmiúça mais as obrigações das empresas. Os cadastros e as informações obtidas, por exemplo, só podem ser fornecidos mediante autorização judicial ou expressa do próprio usuário.

Para o coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade, da FGV Direito Rio, Ronaldo Lemos, esse é mais um exemplo de regulamentação burocrática que dificulta a formalização das casas de internet. Lemos acredita que esse tipo de lei é praticamente ineficaz. “O usuário que quiser cometer um crime consegue através de um software que não permite a identificação do IP do computador”, afirmou.

Leia a Lei Estadual 5.132

LEI Nº 5.132, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

OBRIGA AS EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE TERMINAIS DE COMPUTADORES A MANTEREM CADASTRO DE SEUS USUÁRIOS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais que locam terminais de computadores para acesso à Internet, a terceiros (público em geral), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a exigir identidade dos usuários de quando das locações e a manter livro, com data, hora e identificação do usuário, bem como do terminal utilizado.

Parágrafo único – Estão inseridas no presente artigo todas as empresas que, de forma promocional ou não, cederem acesso à Internet ao público, excetuando-se os sistemas do tipo Intranet.

Art. 2º – Na hipótese de inobservância das disposições acima, será aplicada ao infrator multa de 100 a 1.000 UFIR-RJ, independente de qualquer outra sanção aplicável.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a destinar à Secretaria de Estado de Segurança Pública, como órgão competente, a aplicação da multa preceituada no artigo anterior e destinar a totalidade do valor arrecadado com as multas ao fundo especial da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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