‘Pressão pastoral’

Igreja Universal é obrigada a devolver carro doado por fiel

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1 de dezembro de 2007, 23h01

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização por danos morais e a devolver o carro de uma fiel que, fragilizada com a perda do marido e com o pedido da filha, fez a doação à igreja. A determinação é do juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Cabe recurso.

Na ação, a autora alegou que sofreu pressão de representantes do templo que freqüentava e sua filha a convenceu a doar o carro com a promessa de receber em dobro. Ao perceber o erro e tentar reaver o veículo, a viúva foi maltratada, agredida fisicamente e exposta à humilhação por integrantes da igreja.

De acordo com a autora, seu marido morreu em janeiro de 2005, fato que causou depressão na sua filha. Fragilizada, a filha começou a freqüentar a Universal, onde passou a ser pressionada a fazer doações exarcebadas à instituição.

Na decisão, o juiz determinou que o veículo lhe fosse restituído imediatamente e que sejam pagos valores referentes a lucros cessantes, depreciação e desgates do carro bem como reparação de R$ 10 mil por danos morais.

Para ele, o que ocorreu com a viúva é conhecido juridicamente como “erro substancial”, que aplicado ao caso, evidencia-se no ato de ela ter imaginado estar vendendo seu veículo quando, na verdade, fez uma doação.

“A igreja agiu através da filha, a qual disse em juízo, com todas as letras que, vencida pela pressão pastoral, convenceu sua mãe a assinar o documento de transferência do veículo (DUT), sob o argumento de que o estava vendendo. Apesar da condição de filha da viúva, a filha não foi contestada por nenhuma outra prova nos autos, aliás, nem mesmo contraditada, em suas declarações, pelos representantes da igreja”, observou o juiz na decisão.

Com relação aos danos morais, Jeová Sardinha entendeu que ficou comprovado, por meio de farta prova testemunhal, que a viúva tentou reaver o veículo com a igreja e, na ocasião, foi extremamente maltratada e agredida. “A potencialidade da ofensa se eleva mais ainda ao concluir que ocorreu no interior de um templo religioso, onde, objetivamente, espera-se reinar a paz espiritual”, finalizou o juiz.

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