Nome limpo

Pará e Piauí são excluídos dos cadastros de inadimplentes

Autor

1 de dezembro de 2007, 23h01

Os estados do Pará e do Piauí conseguiram, no Supremo Tribunal Federal, tirar seus nomes de cadastros de inadimplentes da União. As decisões foram da ministra Cármen Lúcia, em Ação Cautelar proposta pelo estado do Pará, e do ministro Ricardo Lewandowski, na Ação Cível Originária em favor do Piauí.

O estado do Pará estava com seu nome inscrito no Cadastro Único de Convênio (Cauc/Conconv) por ter descumprido obrigações assumidas na gestão do governo anterior. A ministra Cármen Lúcia concedeu o pedido cautelar para tirar o nome do estado do cadastro. Ela afirmou que a manutenção do registro do Pará como inadimplente produziria “efeitos gravosos a ele, com desdobramentos para a prestação de serviços públicos essenciais e em detrimento dos cidadãos”.

O estado do Piauí alegou que a inscrição nos cadastros teria ocorrido por conta de lançamentos de débitos feitos contra ele pelo INSS, com fundamento nos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91. Para a Procuradoria Estadual piauiense, muitas dessas notificações estariam, inclusive, fora de seus prazos cabíveis.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a manutenção da inscrição do Piauí nos cadastros de inadimplentes, ao implicar no bloqueio de transferências de recursos federais, traz “prejuízos irreparáveis ao crescimento estadual e à população”. O ministro determinou à União que se abstenha de inscrever o estado nos cadastros de inadimplentes, como Siafi, Cauc ou Cadin.

O Plenário do STF está discutindo a constitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91.

AC 1.882 e ACO 1.084

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!