Tempo de prisão

STF vai decidir se pena pode ser fixada abaixo do mínimo legal

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30 de novembro de 2007, 23h01

A defesa de Everton Corrêa Lopes, condenado por roubo e extorsão, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão que proibiu a fixação da pena abaixo do mínimo legal.

Everton Corrêa Lopes mais dois denunciados são acusados de subtraírem do interior de uma mercearia uma balança eletrônica, três carteiras de cigarro, um celular, uma jaqueta de couro e R$ 20,00 utilizando uma arma de fogo para ameaçar o proprietário do estabelecimento. O réu foi condenado à pena de três anos e quatro meses de prisão em regime aberto. A pena imputada a ele na sentença condenatória foi inferior ao mínimo legal, pois o juízo de primeira instância levou em conta a idade (entre 18 e 21 anos) e a confissão do acusado, circunstâncias que amenizam a pena.

Em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença condenatória. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, na análise do recurso ajuizado pelo Ministério Público, anulou a redução da pena para abaixo do mínimo legal e determinou que o TJ gaúcho fizesse novo cálculo.

A Defensoria alega que a decisão do STJ violou o princípio democrático da legalidade, porque não há previsão legal sobre o caso. “A proibição da fixação da pena aquém do mínimo legal em razão da incidência de atenuante genérica (a menoridade, no caso concreto) não encontra fundamento legal no ordenamento jurídico brasileiro”, sustente.

A Defensoria pede que seja restabelecida a decisão do TJ-RS, “permitindo-se a fixação da pena-base aquém do mínimo legal pelo reconhecimento da circunstância atenuante no caso concreto”. O ministro Eros Grau é o relator do pedido.

HC 93.187

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